TRT1 - 0100184-42.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de WLF SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WLF SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
12/06/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) WLF SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
02/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO
-
02/06/2025 21:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,53
-
02/06/2025 21:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO
-
02/06/2025 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de WLF SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO em 15/04/2025
-
10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ca3a8 proferido nos autos.
DESPACHO Ao contrário do alegado pela Reclamada, a inicial foi distribuída com a indicação do CNPJ da empresa, como segue:
Por outro lado, o endereço para o qual foi encaminhada a citação é o mesmo informado na peça de ingresso que, por sua vez, igualmente consta da CTPS adunada sob id. 7ee44de, como segue: Há nos autos certidão da entrega da citação encaminhada para a empresa, consoante deflui do id. 8c516ae, que evidencia o seu recebimento no dia 27 de fevereiro de 2025.
Por outro lado, a assentada ocorreu na data aprazada, vale dizer, 07 de abril de 2025 e o pregão foi realizado às 12h06min.
O cancelamento da assentada no sistema se deu em caráter interno da serventia pela dificuldade havida do encaminhamento da ata após a assinatura da magistrada e, ocorreu, tão somente, por questões técnicas de ajuste para efeito estatístico não alterando nenhum elemento oficial havido, vale dizer, audiência realizada devidamente registrada na data e hora indicados no referido documento.
Neste passo, rejeito o requerimento da Ré no tocante ao chamamento do feito à ordem pelo vício de citação Intime-se e pro RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WLF SERVICOS E ALIMENTOS LTDA -
09/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) WLF SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO
-
09/04/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
-
09/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/04/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/04/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/04/2025 14:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100184-42.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO RECLAMADO: WLF SERVICOS E ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 07/04/2025 12:00 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO -
14/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) WLF SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
14/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRYELLE PEREIRA DE ASSUMPCAO
-
14/02/2025 17:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101450-74.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 15:54
Processo nº 0101733-39.2016.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2016 09:57
Processo nº 0100256-63.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erico Pereira Coutinho Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 22:08
Processo nº 0100208-69.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosilaine da Fonseca Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 17:05
Processo nº 0001432-89.2013.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Jacomo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2013 00:00