TRT1 - 0010326-50.2015.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00ffac proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.Conforme informado nos autos e corroborado em consulta ao sítio do BB verifica-se que não foi transferido o valor total devido.
No entanto, há de se ressaltar o caráter satisfativo do processo , bem como o lapso temporal em que os autos tramitam sem a satisfação do crédito do obreiro, razão pela qual, convolo em penhora os valores ora transferidos. 2.Assim sendo, intime-se a Ré para ciência da transferência dos valores , haja vista que enquadrada no REEF, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC. 5 dias. 3.Não havendo oposição, expeça-se a respectiva ordem de transferência ao reclamante pelos valores constantes dos autos ,com os devidos acréscimos legais, zerando-se a referida guia.Ressalte-se que os dados bancários do Autor constam em id e687c28. 4.Ademais, registre-se que as futuras transferências objeto do REEF para o presente processo corresponderão ás diferenças devidas em favor do Autor, ao numerário do INSS , da Fazenda e FGTS, considerando os valores já transferidos ao Autor. 5.
Assim sendo, retornem os autos à aba SOBRESTAMENTO . 6.Para fins de eficiência processual, transferidos valores para o feito, determina-se , desde já, a intimação da Ré para ciência, e nada vindicado, autorizada a transferência para a conta informada pela parte autora ressaltando-se que já foram transferidos ao Reclamante os valores abaixo elencados até o presente momento R$ 20.134,74 e R$ 20.000,00. 7.Após, a expedição de ofício de transferência ao Autor, remetam-se os autos à Contadoria Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ANTONIO DA VITORIA -
19/06/2020 12:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 15/06/2020
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15/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ANTONIO DA VITORIA
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14/05/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
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11/05/2020 15:36
Conhecido o recurso de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52 e provido
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25/04/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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22/04/2020 11:01
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/04/2020 11:01 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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22/04/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2020
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16/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 12:07
Incluído em pauta o processo para 04/05/2020, 10:00:00, 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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12/02/2020 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2020 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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05/12/2019 14:06
Distribuído por sorteio
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12/06/2018 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 11/06/2018 23:59:59
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12/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 11/06/2018 23:59:59
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26/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/05/2018
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26/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2018 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52
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22/05/2018 17:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO ANTONIO DA VITORIA - CPF: *89.***.*34-98
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09/05/2018 09:47
Incluído o processo em pauta (22/05/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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30/04/2018 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2018 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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05/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 04/10/2017 23:59:59
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05/10/2017 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO ANTONIO DA VITORIA em 04/10/2017 23:59:59
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26/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/09/2017
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26/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2017 17:24
Conhecido o recurso de SANDRO ANTONIO DA VITORIA - CPF: *89.***.*34-98 e provido em parte
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01/09/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2017
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30/08/2017 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2017 16:08
Incluído o processo em pauta (19/09/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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14/08/2017 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2017 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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18/07/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
15/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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