TRT1 - 0100819-84.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c896d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe-JT Diante da Recuperação Judicial da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.
Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do Juízo competente para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em Recuperação Judicial, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Desta forma, por expedida a certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial, de id 5140a52, intime-se a parte interessada para habilitação no Juízo Competente.
Quanto aos recolhimentos fiscais, previdenciários e de custas ainda devidos, ante os termos da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023 e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.
Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Tudo cumprido, remetam-se ao arquivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2023 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2023 00:03
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2023 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/07/2023
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08/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO BELTRAO DOS SANTOS em 04/07/2023
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03/07/2023 21:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/06/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELTRAO DOS SANTOS
-
21/06/2023 15:16
Admitido em parte o Recurso de Revista de THIAGO BELTRAO DOS SANTOS
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22/03/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2023
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20/03/2023 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELTRAO DOS SANTOS
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27/02/2023 17:35
Conhecido o recurso de THIAGO BELTRAO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*92-18 e provido em parte
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31/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2023
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30/01/2023 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 08:00 13/02/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. CJM ()
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05/12/2022 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2022 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2022 18:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/11/2022 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/11/2022 19:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/11/2022 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Link Andrea de Paula - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/11/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BELTRAO DOS SANTOS
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14/11/2022 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/11/2022 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Link Andrea de Paula - CEJUSC-CAP 2º grau)
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27/10/2022 09:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/10/2022 14:50
Convertido o julgamento em diligência
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22/10/2022 22:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/10/2022 22:42
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de audiência de conciliação)
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07/10/2022 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/09/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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