TRT1 - 0100768-82.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:46
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO MOREIRA PEREIRA em 16/06/2025
-
02/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
30/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
30/05/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/05/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de DIEGO MOREIRA PEREIRA em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100768-82.2022.5.01.0074 : DIEGO MOREIRA PEREIRA : SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA DESTINATÁRIO(S): DIEGO MOREIRA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MOREIRA PEREIRA -
28/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
28/04/2025 16:14
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
15/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/04/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100768-82.2022.5.01.0074 : DIEGO MOREIRA PEREIRA : SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA DESTINATÁRIO(S): DIEGO MOREIRA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MOREIRA PEREIRA -
07/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de DIEGO MOREIRA PEREIRA em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd6d17 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID. 34df7ba, e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 16.952,55, sendo R$ 12.915,10 de crédito líquido autoral, R$ 2.017,02 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido) e R$ 2.020,43 de contribuição previdenciária (cota empregado/empregador).
Convolo o depósito judicial anexado sob ID bf4da1e, atualizado pelo valor de R$ 10.046,93 em 28/02/2025, obtido junto ao Banco do Brasil, em penhora, sendo: R$ 9.000,00 de valor histórico depositado em 07/08/2023 na guia judicial da BB nº 3500109492732, sendo o saldo atualizado em 28/02/2025 de R$ 10.046,93.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 6.905,62) no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A reclamada fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Decorrido o prazo da ré sem depósito e informada a conta, expeçam-se alvarás, utilizando-se a guia acima, observando os montantes históricos e atualizados indicados, pois os valores depositados são incontroversos, conforme petição da ré juntada sob ID “8d2fe0c". Não havendo indicação de conta para transferência, expeça-se como de costume, vedada a reiteração do expediente, sendo: R$ 7.784,29 de alvará ao reclamante com acréscimos legais a partir da data do depósito; R$ 1.215,71 de alvará ao patrono do reclamante com acréscimos legais a partir da data do depósito; Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC. Certificado o não pagamento, atualize-se e ative-se o Sisbajud.
Sem êxito, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada da executada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA -
25/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
25/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
25/03/2025 09:01
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100768-82.2022.5.01.0074 RECLAMANTE: DIEGO MOREIRA PEREIRA RECLAMADO: SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA DESTINATÁRIO(S): SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que impugne os cálculos apresentados pelo autor, em 08 dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879, §2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA -
13/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
13/02/2025 15:50
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 15:50
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
13/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2024 08:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
20/06/2024 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO MOREIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
20/06/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/06/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
06/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
06/06/2024 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,75
-
06/06/2024 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
06/06/2024 15:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
06/06/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/06/2024 08:44
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
14/05/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
08/05/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
08/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/04/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
01/04/2024 13:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2023 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2023 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
17/08/2023 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA sem efeito suspensivo
-
16/08/2023 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
16/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO MOREIRA PEREIRA em 15/08/2023
-
11/08/2023 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
30/07/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
30/07/2023 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
30/07/2023 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
30/07/2023 10:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
13/06/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA em 12/06/2023
-
03/06/2023 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
31/05/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
31/05/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
13/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO MOREIRA PEREIRA em 12/05/2023
-
05/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
04/05/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
04/05/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/05/2023 15:10
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO MOREIRA PEREIRA em 02/05/2023
-
02/05/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
02/05/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2023 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
13/04/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
13/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/04/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
03/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA em 02/03/2023
-
06/02/2023 15:50
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2023 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/02/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2023 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
26/01/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA PEREIRA
-
13/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
11/11/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA em 26/10/2022
-
19/09/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
09/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
31/08/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100675-18.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 15:00
Processo nº 0101116-20.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stela Ribeiro de Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 12:32
Processo nº 0100773-36.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marvin Mendes de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 10:26
Processo nº 0101116-20.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stela Ribeiro de Aquino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 14:50
Processo nº 0100768-82.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Pimentel de Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 08:17