TRT1 - 0100071-68.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e50f4 proferido nos autos. 1.
Assiste razão ao autor. 2.
A r. decisão homologatória incorreu em erro material, assim, forte no art. 494, I, CPC, retifico o erro material constante na decisão homologatória e onde constou “1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 5b23575, no importe total de R$ 118.517,52 (cento e dezoito mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 92.771,98, - INSS = R$ 24.107,94 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id da6f204 e Id 9c664ad é R$ 37.542,86. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id a79f0e3 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu, S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 80.974,66), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.", passe a constar: “Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id eb2c3c7 e Id 2b8c69a, no importe total de R$ 122.570,31 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e setenta reais e trinta e um centavos), para que surtam todos os efeitos legais.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 91.587,68 - INSS = R$ 21.823,86 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 7.536,11 - Imposto de renda sobre honorários advocatícios = R$ 1.622,66 O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id da6f204 e Id 9c664ad é R$ 37.542,86.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id a79f0e3 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. o réu, S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 85.027,45), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.” 3.
Intime-se as partes para ciência do presente, sendo o réu S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., inclusive, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. 4.
No silêncio, prossigam-se às determinações de Id 98caffb, item 6 e seguintes. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98caffb proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 5b23575, no importe total de R$ 118.517,52 (cento e dezoito mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 92.771,98 - INSS = R$ 24.107,94 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id da6f204 e Id 9c664ad é R$ 37.542,86. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id a79f0e3 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu, S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 80.974,66), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
14/01/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/01/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2024 13:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/10/2024
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14/10/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/09/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDONCA OLIVEIRA
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17/09/2024 13:34
Admitido o Recurso de Revista de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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06/06/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2024
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO MENDONCA OLIVEIRA em 05/06/2024
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05/06/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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21/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MENDONCA OLIVEIRA
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15/05/2024 14:18
Conhecido o recurso de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-82 e não provido
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15/05/2024 14:18
Conhecido o recurso de RODRIGO MENDONCA OLIVEIRA - CPF: *91.***.*54-63 e provido
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26/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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07/02/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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