TRT1 - 0100450-61.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:30
Arquivados os autos definitivamente
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
10/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAMIRES ARAUJO BASTOS em 04/04/2025
-
21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
20/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
20/03/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/03/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
17/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
17/03/2025 15:34
Proferida decisão
-
17/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP em 12/03/2025
-
08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de TAMIRES ARAUJO BASTOS em 07/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f3486 proferida nos autos.
Verifica-se o pedido da reclamante para aplicação da multa convencionada no termo de acordo de Id c68d0bc, em razão do atraso no pagamento da sexta parcela, que deveria ter sido quitada em 18/02/2025, mas foi efetivada apenas no dia subsequente.
A reclamada sustenta que o atraso foi inferior a 24 horas e decorreu da ausência de sincronicidade da transação bancária, não tendo causado qualquer prejuízo à parte reclamante.
Alternativamente, requer a redução proporcional da multa, com fundamento no artigo 413 do Código Civil.
Considerando que o atraso foi de apenas um dia e que a obrigação foi integralmente cumprida, aplico a multa, porém em montante reduzido, nos termos do artigo 413 do Código Civil, que autoriza a atenuação da penalidade quando se verificar que a obrigação principal foi substancialmente adimplida ou que o valor da penalidade é manifestamente excessivo.
Diante disso, fixo a multa em 10% sobre o valor da parcela paga em atraso, montante que se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto.
Com efeito, determino a intimação da ré para pagar o valor de R$ 100, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido in albis, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.
II) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
III) INFOSEG Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 10 dias.
Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.
Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES ARAUJO BASTOS -
06/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
06/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
06/03/2025 17:12
Proferida decisão
-
06/03/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7e068 proferido nos autos.
ID. fdacd89: Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a alegação de que a última parcela foi paga com um dia de atraso.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem-me conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES ARAUJO BASTOS -
20/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
20/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
20/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/02/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAMIRES ARAUJO BASTOS em 01/10/2024
-
20/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
19/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
19/09/2024 09:11
Proferida decisão
-
19/09/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/09/2024 09:05
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/09/2024 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2024 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2024 10:51
Iniciada a liquidação
-
05/09/2024 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
05/09/2024 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
05/09/2024 14:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/09/2024 14:15
Audiência de instrução realizada (05/09/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 07:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
16/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
16/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:54
Audiência de instrução designada (05/09/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/04/2024 08:49
Transitado em julgado em 09/04/2024
-
12/04/2024 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/10/2023 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/10/2023 13:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.332,57)
-
27/10/2023 13:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 320,00)
-
23/10/2023 22:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
06/10/2023 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de TAMIRES ARAUJO BASTOS em 28/09/2023
-
21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de TAMIRES ARAUJO BASTOS em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
15/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
15/09/2023 16:25
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP /
-
15/09/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/09/2023 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/09/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
05/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
05/09/2023 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
05/09/2023 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
05/09/2023 17:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
05/09/2023 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/09/2023 16:02
Audiência una realizada (05/09/2023 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/09/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP em 23/08/2023
-
10/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de TAMIRES ARAUJO BASTOS em 09/08/2023
-
02/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
01/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
01/08/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
31/07/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 09:56
Audiência una designada (05/09/2023 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2023 09:56
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de TAMIRES ARAUJO BASTOS em 01/06/2023
-
25/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:48
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA TRADICAO DA PRACA SECA LTDA - EPP
-
24/05/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES ARAUJO BASTOS
-
22/05/2023 11:44
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2023 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2023 11:44
Audiência una cancelada (24/08/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2023 15:33
Audiência una designada (24/08/2023 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100675-62.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivone Soares Valente
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2019 17:08
Processo nº 0100918-38.2020.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucileia Luiza de Souza Santiago
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2025 12:41
Processo nº 0101840-31.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 09:22
Processo nº 0101840-31.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 14:51
Processo nº 0095700-21.2009.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Mendes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2009 00:00