TRT1 - 0001086-98.2012.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO NUNES RIBEIRO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO NUNES RIBEIRO
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02/04/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO SIMOES sem efeito suspensivo
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30/03/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO NUNES RIBEIRO em 28/03/2025
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19/03/2025 11:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe29cdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não conheço dos presentes embargos pois não apontam violação de nenhum requisito do art. 897-A da CLT, tratando-se inconformismo quanto ao não atendimento do seu pedido.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a reserva de crédito feita no processo nº 0001349-62.2012.5.01.0261. rnp ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SIMOES - GECOM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - GECOM DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI -
15/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SIMOES
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15/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) GECOM DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
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15/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) GECOM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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15/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO NUNES RIBEIRO
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15/03/2025 07:41
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de RODRIGO SIMOES /
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14/03/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO NUNES RIBEIRO em 13/03/2025
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10/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/03/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bfbf7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 2° da PORTARIA Nº 192-SCR/2020, homologo a migração dos autos físicos para o Sistema PJe, passando a ter efetiva tramitação eletrônica e a fluir o prazo processual.
Quanto à prescrição intercorrente, sem razão a ré, visto que, quando da emissão da certidão de crédito, ainda não estava em vigor a Lei 13.467/2017, que introduziu a prescrição intercorrente no âmbito trabalhista por meio do art. 11-A da CLT. Intimem-se.
Após, aguarde-se a reserva de crédito feita no processo 0001349-62.2012.5.01.0261. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO NUNES RIBEIRO -
27/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SIMOES
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27/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GECOM DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
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27/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GECOM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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27/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO NUNES RIBEIRO
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27/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARTA MARIA ALVES DO VALE em 31/01/2025
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO SIMOES em 12/12/2024
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19/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SIMOES
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18/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA ALVES DO VALE
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GECOM DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI em 18/10/2024
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GECOM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO NUNES RIBEIRO em 18/10/2024
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26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GECOM DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GECOM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO NUNES RIBEIRO
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/09/2024 16:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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