TRT1 - 0100839-60.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/07/2025 11:52
Transitado em julgado em 23/06/2025
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30/06/2025 16:52
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIRLEY CABRAL CAMPOS em 04/04/2025
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9298e17 proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 18/03/25 , ID nº 17fc8c0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/03/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 3bb9cb0 .
Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRLEY CABRAL CAMPOS -
21/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEY CABRAL CAMPOS
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21/03/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DUVALDO ARAUJO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIRLEY CABRAL CAMPOS em 18/03/2025
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18/03/2025 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98792c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar as preliminares apresentadas pelo réu.
Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por DIRLEY CABRAL CAMPOS para condenar DUVALDO ARAUJO em: Aviso prévio de 36 dias;Férias, em dobro, referentes ao período 2020/2021, acrescidas de 1/3;Férias simples referentes ao período 2021/2022, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais (8/12) de 2022/2023, acrescidas de 1/3;13º salário proporcional (6/12) referente ao ano de 2020;13º salários integrais referentes aos anos de 2021e 2022;13º salário proporcional (2/12) referente ao ano de 2023;FGTS do período contratual, acrescido do recolhido mensal de 3,2%; Reconheço o vínculo empregatício entre as partes.
Deverá a parte ré proceder a anotação na CTPS do reclamante com data de admissão em 01/07/2020 e dispensa em 14/02/2023, na função de caseiro, com salário mensal de R$ 2.000,00.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento do autor e reclamado, para a assinatura da carteira de trabalho Em caso de não comparecimento da parte ré, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando a parte ré dispensada de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data munida da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante Defiro o benefício da justiça gratuita a parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, nos termos da fundamentação.
Custas no importe de R$ 400,00 pelo reclamado, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído a condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUVALDO ARAUJO -
27/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DUVALDO ARAUJO
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27/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEY CABRAL CAMPOS
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27/02/2025 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/02/2025 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIRLEY CABRAL CAMPOS
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27/02/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a DIRLEY CABRAL CAMPOS
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04/12/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/12/2024 11:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/10/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 10:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/10/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/10/2024 08:29
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) DUVALDO ARAUJO
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17/09/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEY CABRAL CAMPOS
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17/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/09/2024 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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