TRT1 - 0101174-75.2020.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/07/2025 13:24
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA em 11/04/2025
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11/04/2025 11:11
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c506a8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor em 19/03/2024, ID nº 1abb3b0, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, no ID 1683bdb.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por AUGUSTO CEZAR SILVEIRA, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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28/03/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
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17/03/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e1c95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
DECIDO: Relatório AUGUSTO CEZAR SILVEIRA apresentou embargos de declaração id 4c7ef6d, em face da SENTENÇA id 7fc62d6.
Aduz que a sentença teria incorrido em vício de omissão. É o relatório.
Mérito 1.
DO INTERVALO INTERJORNADA NAS DOBRAS DE TURNO E HORAS EXTRAS Os cálculos devem ser refeitos neste ponto, uma vez demonstrado pelo autor que o cálculo apresentado pela ré não representa a realidade.
Atente-se que o acórdão de Id bdecc6d apontou que " a sentença de primeira instância, ao deferir a parcela, não efetuou diferenciação entre as reduções decorrentes das dobras ou do labor extraordinário rotineiro, do que se depreende que a condenação abrange ambas as hipóteses, independente do motivo ensejador da violação".
Assim, determina-se a retificação dos cálculos neste ponto, bem como quanto à obediência à legislação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, conforme determinado em sentença. 2.
DO RSR A ré tratou da questão em seu embargos, razão pela qual a questão já foi decidida na sentença de id 7fc62d6.
Nada a modificar no ponto. 3.
DA NÃO APURAÇÃO DA INTEGRAÇÃO DO AHRA E SEUS REFLEXOS Os cálculos devem ser revistos neste ponto, para que seja obedecido o determinado na sentença que julgou os embargos de declaração na fase de conhecimento (Id d3595c0).
Conclusão Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos para no mérito dar provimento em parte ao recurso e incluir na fundamentação os pontos acima esclarecidos, com a retificação dos cálculos.
Intimem-se. rag DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CEZAR SILVEIRA -
10/03/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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10/03/2025 22:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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06/03/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2025
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25/02/2025 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc62d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
DECIDO: Relatório PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS apresentou embargos de declaração ID 12967d5, em face da SENTENÇA ID.cf0237b.
Aduz que a sentença teria incorrido em contradição.
E AUGUSTO CEZAR SILVEIRA apresentou embargos de declaração ID.7009f1a, em face da SENTENÇA ID.cf0237b.
Aduz que a sentença teria incorrido em vício de omissão. É o relatório.
Mérito a) QUANTO AOS EMBARGOS DA RÉ Alega a Ré que a sentença apresentou contradição, ao indeferir o pleito do Executado de aplicação de reflexos das horas extras sobre o RSR na razão de 1/6 mas, contraditoriamente, determinar a correção dos cálculos no particular.
Assiste razão ao embargante uma vez que, não sendo deferido o pleito, não há nada que se modificar nos cálculos.
Destarte, acolho os embargos de declaração, para sanar o vício de contradição, sem imprimir efeito modificativo ao julgado anteriormente proclamado. b) QUANTO AOS EMBARGOS DA AUTORA b.1 A R.
Sentença determinou que fossem observados, para fins de cálculos, os controles de frequência juntados aos autos.
Alega o autor que, ao liquidar os cálculos, não foi observada com exatidão a jornada fidedigna observada no controle de frequência, o que trouxe prejuízos ao autor.
Para ilustrar, apontou o autor o dia o dia 12/03/2016, no qual o Reclamante laborou e, conforme demonstra o cartão de pontos, teve abono de um período da jornada (com o lançamento do "código 1067 ").
De uma análise do controle de frequência juntada aos autos (id 7a84354), verifica-se que, de fato, houve jornada no aludido dia, sem que, contudo, esta contasse da frequência na planilha de cálculos, conforme se demonstra abaixo: Dessa forma, determino a retificação dos cálculos nesse tópico, para que passe a constar as jornadas que não constaram dos cálculos. b.2 DO INTERVALO INTERJORNADA NAS DOBRAS DE TURNO E HORAS EXTRAS Conclusão Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos para no mérito dar provimento ao recurso e incluir na fundamentação os pontos acima esclarecidos, com a retificação dos cálculos.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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14/02/2025 19:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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14/02/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA em 03/12/2024
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25/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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22/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/11/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/10/2024 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 01:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/10/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/10/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/10/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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24/09/2024 14:26
Expedido(a) alvará a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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23/09/2024 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 13:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 18.246,15)
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13/09/2024 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 305.164,78)
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13/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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12/09/2024 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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12/09/2024 13:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/09/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/09/2024 12:40
Encerrada a conclusão
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA em 23/08/2024
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21/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/08/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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14/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/08/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/08/2024 12:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 18.246,15)
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12/08/2024 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 305.164,78)
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09/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/08/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 15:18
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 85.882,50)
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05/08/2024 15:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 17.073,93)
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05/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 18:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/07/2024 18:59
Determinada a inclusão de dados de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2024 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/07/2024 07:48
Iniciada a execução
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30/07/2024 07:47
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/07/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2024
-
08/07/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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04/07/2024 15:27
Homologada a liquidação
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03/07/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2024
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07/06/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 17:54
Juntada a petição de Impugnação
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24/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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20/05/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 03:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2024 03:42
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
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06/05/2024 03:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/05/2024 15:04
Iniciada a liquidação
-
03/05/2024 15:04
Transitado em julgado em 26/04/2024
-
02/05/2024 10:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2021 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2021 12:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
-
09/08/2021 12:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
07/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2021
-
06/08/2021 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da PETROBRAS ao RO do autor)
-
31/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA em 30/07/2021
-
30/07/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
-
30/07/2021 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
30/07/2021 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/07/2021 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/07/2021 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação nos autos.)
-
27/07/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (PETROBRAS esclarece que ainda está no seu prazo recursal)
-
27/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2021 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA sem efeito suspensivo
-
26/07/2021 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/07/2021 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
-
20/07/2021 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 23:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2021 23:22
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
-
16/07/2021 23:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
-
16/07/2021 23:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA em 08/07/2021
-
08/07/2021 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/07/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
-
03/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA em 02/07/2021
-
01/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
-
30/06/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/06/2021 23:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da PETROBRAS)
-
29/06/2021 22:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta aos ED do Autor)
-
25/06/2021 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/06/2021 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do autor )
-
22/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/06/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
-
19/06/2021 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
-
19/06/2021 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
03/05/2021 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/05/2021 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/05/2021 16:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/02/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
-
22/02/2021 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/05/2021 16:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/02/2021 15:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/05/2021 15:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/02/2021 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2021 15:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/02/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/02/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (pet rte com manifestação sobre defesa e documentos )
-
11/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
-
09/02/2021 20:43
Juntada a petição de Manifestação (Requer prazo para manifestação após autor)
-
09/02/2021 20:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação da PETROBRAS)
-
23/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR SILVEIRA em 22/01/2021
-
18/12/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/12/2020 16:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (pet. autor manif conciliação)
-
17/12/2020 23:00
Juntada a petição de Manifestação (PETROBRAS sobre proposta de acordo)
-
17/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/12/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/12/2020 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação advogado da PETROBRAS)
-
16/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR SILVEIRA
-
15/12/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/12/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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