TRT1 - 0100953-41.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS ZANCO
-
08/09/2025 13:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/09/2025 13:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
-
16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITOR FREITAS ZANCO em 15/07/2025
-
02/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/07/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS ZANCO
-
01/07/2025 07:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/06/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/06/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
-
26/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/05/2025 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS ZANCO
-
20/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/05/2025 12:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
11/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/04/2025 09:06
Iniciada a execução
-
11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
-
12/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fdeb0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:4556f63, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:437fd14, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:f9163a4, em R$22.721,02, conforme abaixo demonstrado: R$16.718,68 ao autor; R$2.694,33 a título de Honorários Advocatícios; R$853,58 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$2.454,43 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR FREITAS ZANCO -
11/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS ZANCO
-
11/02/2025 14:22
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2025
-
17/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS ZANCO
-
16/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/01/2025 10:38
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
13/12/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação (concorda com calculos e renova requerimento id 198cd38)
-
04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
-
07/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/11/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FREITAS ZANCO
-
31/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:31
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento de sentença (156)
-
24/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/08/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/08/2024 16:04
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101224-55.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Oliveira Fontes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 15:47
Processo nº 0101961-07.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 08:33
Processo nº 0100789-19.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo dos Santos Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 11:04
Processo nº 0100443-78.2020.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Goncalves Ortega
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2020 15:40
Processo nº 0101233-17.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvaro Luiz Sobral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 18:23