TRT1 - 0101110-36.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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03/09/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/08/2025 13:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/08/2025 10:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA
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15/08/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/08/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2025 14:59
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2025 14:57
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/08/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PAULO EDSON ROSAS CORREA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/07/2025 09:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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16/07/2025 14:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO EDSON ROSAS CORREA
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14/07/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025
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09/07/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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27/06/2025 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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25/06/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/06/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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10/06/2025 09:59
Iniciada a execução
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09/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO EDSON ROSAS CORREA em 03/06/2025
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30/05/2025 12:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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23/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/05/2025 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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30/04/2025 14:36
Homologada a liquidação
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30/04/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/04/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE
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04/04/2025 19:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/04/2025 06:00
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5d058 proferido nos autos.
DESPACHO Mantenho o valor fixado para a realização do mister, o qual será pago juntamente com a verba principal pela executada quando da execução.
Observe-se a Secretaria a inserção de tal quantia quando da liberação de valores nos autos. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, conclusos para homologação.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se a perita a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO EDSON ROSAS CORREA em 20/02/2025
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12/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681eab0 proferido nos autos.
Manifesta-se, a reclamada, acerca do cálculo autoral através da petição de ID #id:d807d90, transmitida como IMPUGNAÇÃO.
A reclamada impugna a metodologia da apuração da diferença de ATS, bem como a repercussão de verbas reflexas no FGTS.
Sustenta, ainda, que não se pode conceber a repercussão do ATS no aviso prévio, ante o desligamento por aposentadoria.
Insurge-se, ainda, contra a apuração de custas e honorários, argumentando que os mesmo não constam no título judicial.
Pretende, ainda, compensar na apuração desses cálculos a verba CTVF. A legislação vigente impõe àquele que pretende discordar da conta apresentada, que o faça com alguns critérios, a saber: a) critério temporal.
A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 08(oito) dias. b) critério material.
A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objetos da discordância.
A inobservância desses critérios resultará na impossibilidade de discutir critérios de cálculos na execução, seja em sede de embargos à execução, seja em sede de agravo de petição.
Neste sentido a súmula 67 deste Regional: Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Analisando a peça transmitida, evidenciamos que a mesma restou transmitida tempestivamente, e a discordância da ré vem acompanhada dos valores que a mesma entende devidos, embora entenda não ser devedora de qualquer quantia.
Apta, portanto à análise meritória.
PONTOS IMPUGNADOS: DEDUÇÃO DA VERBA CTVF.
Incabível a pretensão da reclamada. primeiramente, porque não há previsão na coisa julgada de compensação da rubrica CTVF (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL – FUNÇÃO COMISSIONADA) na apuração da rubrica anuência.
Nos termos do entendimento já consolidado, a compensação não pode ser requeridas ou deferidas em momento posterior à formação do titulo (fase cognitiva).
Nesses termos a súmula 48 do c.
TST: SUM-48:COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Os valores pagos a título de CTVF (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL – FUNÇÃO COMISSIONADA) se dão no intuito de aumentar a remuneração dos bancários, e ainda que se concebesse a possibilidade de compensação sem a autorização da coisa julgada, óbvio seria a lesão sofrida pelos trabalhadores a mais tempo na empresa, pois tornaria sem efeito a obrigação de pagar o ATS, como fica evidente no cálculo da reclamada.
Impugnação que se rejeita. 2.
Base de cálculo do anuênio.
Assiste razão á reclamada.
O autor não respeito o pedido da inicial, id #id:5c0dc58 : ou seja, a base de cálculo para a apuração da diferença de anuênio é o vencimento padrão, somente, sigla VP.
Cabendo a retificação autoral. 3.
Reflexo da verba principal em aviso prévio.
Com razão a reclamada, na medida em que o desligamento do autor se deu a pedido, id #id:cb2010f. 4.
Repercussão de verba reflexa no FGTS.
O cálculo autoral usa como base para a apuração do FGTS apenas as diferenças salariais (anuênios).
Dessa forma, a impugnação não possui fundamento, sendo inócua a pretensão da reclamada.
Vejamos o demonstrativo das base utilizadas pelo autor para a apuração do FGTS: 5.
Honorários sucumbenciais e custas indevidas. No tocante às custas, assiste razão à impugnante, vez que já recolhidas, ID #id:302ee6f.
Quanto aos honorários sucumbenciais, há de se considerar que o v. acórdão proferido pelo c.
TST deferiu a verba diferenças de anuênio, restaurando, nesse aspecto a sentença de primeiro grau e estabelecendo a sucumbência da ré.
Considerando-se que houve inversão do ônus da sucumbência, resta evidente a necessidade de pagamento dos honorários.
Nesse sentido, a súmula 256 do c.
STF.
Impugnação acolhida em parte.
O percentual está fixado na sentença de piso, nesse aspecto mantida.
Por todo o exposto, acolhe-se em parte a impugnação da ré.
Deixo de homologar a conta de ambos os litigantes, pois eivados de vícios.
Considerando-se a necessidade de acertamento das contas, determina-se a realização de perícia contábil, às expensas da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, condenada em sede de conhecimento.
Fixo os honorários em R$2500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nomeio a perita CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE, administradora, técnica em contabilidade ([email protected] ). Designe-se a pericia pelo painel de perícias.
A perita nomeada deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o laudo pericial.
Os honorários serão executados ao final, juntamente com o crédito autoral. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/02/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA DE JESUS DA SILVA REZENDE
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11/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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11/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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17/12/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/11/2024 18:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:53
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024
-
17/10/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
-
14/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/10/2024 15:49
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 15:49
Transitado em julgado em 03/10/2024
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10/10/2024 04:58
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2021 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2021 01:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021
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21/05/2021 01:01
Decorrido o prazo de PAULO EDSON ROSAS CORREA em 20/05/2021
-
20/05/2021 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/05/2021 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do Autor)
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08/05/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/05/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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06/05/2021 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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06/05/2021 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO EDSON ROSAS CORREA sem efeito suspensivo
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30/04/2021 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2021
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30/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de PAULO EDSON ROSAS CORREA em 29/04/2021
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29/04/2021 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_BB)
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26/04/2021 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de PAULO EDSON ROSAS CORREA em 16/04/2021
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16/04/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/04/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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16/04/2021 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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14/04/2021 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/04/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
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09/04/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 22:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
-
07/04/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2021 15:38
Encerrada a conclusão
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06/04/2021 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2021 02:25
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2021
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26/03/2021 02:25
Decorrido o prazo de PAULO EDSON ROSAS CORREA em 25/03/2021
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23/03/2021 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
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19/03/2021 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/03/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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12/03/2021 14:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO EDSON ROSAS CORREA
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12/03/2021 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO EDSON ROSAS CORREA
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12/03/2021 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/03/2021 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/03/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Provas Reclamante)
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25/02/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco do Brasil)
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25/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
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25/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/02/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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23/02/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de PAULO EDSON ROSAS CORREA em 19/02/2021
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19/02/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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30/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021
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26/01/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDSON ROSAS CORREA
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19/01/2021 19:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/12/2020 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/12/2020 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/12/2020 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2020 16:09
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2020
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04/11/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/10/2020 18:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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28/10/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/10/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Retificação Valor da Causa e Cálculos)
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22/10/2020 10:26
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/10/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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