TRT1 - 0101000-14.2018.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a52e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a ausência de interessados no saldo, conforme #id:a5608f3, devolvam-se os depósitos existentes à reclamada.
Venha o patrono da reclamada com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta), em 5 dias.
No silêncio, proceda-se à pesquisa através do CCS de conta bancária ativa de titularidade dos beneficiários, para transferência bancária.
Após, expeça-se alvará para transferência bancária.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BGAM NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIDA TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO LTDA - ME -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5629bbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe Registrados os pagamentos e excluídas as rés do BNDT, ante o integral cumprimento do acordo de #id:60de27d.
Ante a existência de saldo em favor do réu e considerando que o mesmo possui inscrições positivas junto ao BNDT, proceda-se à oferta do saldo através do sistema e-Garimpo, na forma da Portaria n° 182-SCR/2020 da Corregedoria Regional deste E-TRT.
Aguarde-se o encerramento da oferta no e-Garimpo. Encerrados os trâmites do sistema e-Garimpo, oficie-se a instituição financeira para transferência aos processos vencedores.
Comprovada a transferência, comunique-se ao MMº Juízo. Após, arquivem-se os autos.
BGAM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN YAGO PINHO DE OLIVEIRA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a38ff proferido nos autos.
DESPACHO O acordo foi efetivado em fase de execução.
Após o trânsito em julgado da sentença de mérito não é mais possível alterar as verbas deferidas, considerando-se coisa julgada.
Em razão disso, as verbas indenizatórias ou incidentes de cota previdenciária não podem ser alteradas.
A cota previdenciária calculada não sofre juros, porém, não pode haver declaração diversa pelas partes.
A homologação dos cálculos se deu em 10/06/2020 - #id:3925066.
Desta forma, mantenho o texto do termo de acordo do #id:60de27d: "A natureza das verbas consta nos termos do acordo de ID fbf0e67,sobre as quais incidirá contribuição previdenciária no valor de R$ 7.457,90." Mantenho o prazo iniciado com a Ata do #id:60de27d, tendo em vista que o regramento é legal e de conhecimento público.
CBFM NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN YAGO PINHO DE OLIVEIRA -
13/01/2020 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUAN YAGO PINHO DE OLIVEIRA em 06/11/2019
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07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIDA TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/11/2019
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23/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/10/2019
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23/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 13:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIDA TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-95 / null
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02/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2019
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01/10/2019 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 16:24
Incluído o processo em pauta (16/10/2019, 13:00:00, 16-10-2019 - PRINCIPAL)
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12/09/2019 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2019 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/08/2019 02:37
Decorrido o prazo de VIDA TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/08/2019
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02/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
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02/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 12:08
Determinada a requisição de informações
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23/07/2019 23:41
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/06/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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