TRT1 - 0100250-44.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:55
Arquivados os autos definitivamente
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06/11/2024 10:52
Registrada a exclusão de dados de RAPHAEL PEREZ RODRIGUES no BNDT
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06/11/2024 10:52
Registrada a exclusão de dados de LILIANE DA SILVA PIRES no BNDT
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06/11/2024 10:52
Registrada a exclusão de dados de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA no BNDT
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06/11/2024 10:52
Registrada a exclusão de dados de FLAVIO BRITO QUINHONES no BNDT
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL PEREZ RODRIGUES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA em 05/11/2024
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA em 23/10/2024
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21/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREZ RODRIGUES
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18/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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18/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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18/10/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/10/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/10/2024 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.027,77)
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08/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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07/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA em 02/10/2024
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24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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23/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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23/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/09/2024 16:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/09/2024 16:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO QUINHONES em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA PIRES em 03/07/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAPHAEL PEREZ RODRIGUES em 28/06/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA em 28/06/2024
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28/06/2024 12:23
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101331-26.2018.5.01.0039)
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26/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100250-44.2019.5.01.0027 RECLAMANTE: JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LILIANE DA SILVA PIRES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 3476d43 proferida nos autos. DECISÃO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RAPHAEL PEREZ RODRIGUES, no ID 79bf239, insurgindo-se contra o bloqueio efetuado em suas contas bancárias, porquanto não teria sido observado o benefício de ordem do sócio retirante em relação aos atuais sócios da empresa executada, além de existir REEF instaurado, em que foi firmado acordo parcial, no qual restou determinada a suspensão das execuções em face do excipiente, que está efetuando depósitos de R$ 10.000 por mês para pagamento dos credores inscritos no referido procedimento de execução forçada. Manifestação do excepto sob ID 0fe480a. Autos vieram-me conclusos em 17/06/2024. RELATOS, DECIDO A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo, o que não se confunde, todavia, com os embargos de devedor.Visa, assim, a objeção, a atacar o próprio título executivo, invocando matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas ex officio, exigindo-se, para tanto, a prova pré-constituída evitando, assim, o uso protelatório da medida.O excipiente alega a nulidade dos bloqueios realizados, eis que não foi observado o benefício de ordem em relação aos atuais sócios da empresa executada e o firmado acordo no REEF instaurado em face dos devedores neste processo, em que foi determinada a suspensão das execuções em face do excipiente.De fato, não foi observado o benefício de ordem determinado na sentença de ID 82f0c54, que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, já que foi protocolada ordem de bloqueio por meio do SISBAJUD de valores e ativos financeiros do excipiente antes de esgotadas as tentativas de penhora em face do atual sócio FLAVIO BRITO QUINHONES.Ademais, assiste razão ainda ao excipiente quanto ao pedido de suspensão das execuções em face dos réus, tendo em vista que a instauração de REEF em face dos devedores da presente execução, em que foi firmado acordo determinando a suspensão das execuções em relação ao excipiente, que se encontra depositando valores naqueles autos para saldar as dívidas dos credores inscritos no REEF. ISTO POSTO, CONHEÇO da presente Exceção de Pré-Executividade para, no mérito, ACOLHÊ-LA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais. Intimem-se as partes para ciência.Após, proceda a secretaria o desbloqueio das contas do excipiente RAPHAEL PEREZ RODRIGUES.Em seguida, considerando a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF em face dos réus, verifique a Secretaria se consta o registro da executada no BNDT, devendo ser efetuado o respectivo registro na hipótese de não constar, de acordo com o disposto no artigo 1º, §1º da Resolução 1470/2011 do TST.À Contadoria para atualização do valor devido.Após, remeta-se à CAEX a tabela com o valor da presente execução, nos termos do ofício anexado, via BANEX.Cumprido, em razão da suspensão das execuções, determino o sobrestamento do processo pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” - Processo nº 0101331-26.2018.5.01.0039.Intimem-se as partes para ciência.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:58
Registrada a inclusão de dados de RAPHAEL PEREZ RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2024 11:58
Registrada a inclusão de dados de LILIANE DA SILVA PIRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2024 11:58
Registrada a inclusão de dados de FLAVIO BRITO QUINHONES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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25/06/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) LILIANE DA SILVA PIRES
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREZ RODRIGUES
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19/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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19/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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19/06/2024 12:36
Acolhida a exceção de pré-executividade de RAPHAEL PEREZ RODRIGUES
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17/06/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/06/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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03/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/05/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO QUINHONES em 20/03/2024
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16/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:16
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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20/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO QUINHONES em 19/02/2024
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20/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA PIRES em 19/02/2024
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06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de RAPHAEL PEREZ RODRIGUES em 05/02/2024
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06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA em 05/02/2024
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01/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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31/01/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) LILIANE DA SILVA PIRES
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23/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREZ RODRIGUES
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22/01/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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22/01/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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22/01/2024 13:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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19/01/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/12/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO QUINHONES em 16/11/2023
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18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA PIRES em 16/11/2023
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20/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
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20/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
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20/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:51
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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19/10/2023 09:51
Expedido(a) edital a(o) LILIANE DA SILVA PIRES
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18/10/2023 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2023 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 14:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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20/09/2023 14:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LILIANE DA SILVA PIRES
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13/09/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO QUINHONES em 22/08/2023
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23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LILIANE DA SILVA PIRES em 22/08/2023
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23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAEL PEREZ RODRIGUES em 22/08/2023
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08/08/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO QUINHONES
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27/07/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DA SILVA PIRES
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27/07/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL PEREZ RODRIGUES
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15/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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14/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/07/2023 16:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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19/06/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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24/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/05/2023 10:41
Registrada a inclusão de dados de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2023 08:32
Iniciada a execução
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17/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 16/03/2023
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14/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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13/03/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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13/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 02/03/2023
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23/02/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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07/02/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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13/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/10/2022 12:10
Transitado em julgado em 30/09/2022
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07/10/2022 04:03
Recebidos os autos para prosseguir
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06/04/2020 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/02/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
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08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 07/02/2020
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08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA em 07/02/2020
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04/02/2020 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela União )
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26/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
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26/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
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26/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2020 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 sem efeito suspensivo
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09/01/2020 14:31
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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20/12/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica seu recurso ordinário de fls.)
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04/12/2019 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/11/2019
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23/11/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/11/2019
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23/11/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2019 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/11/2019 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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22/11/2019 10:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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07/11/2019 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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07/10/2019 17:57
Decorrido o prazo de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA em 13/09/2019
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30/09/2019 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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25/09/2019 07:52
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2019
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12/09/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/09/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/09/2019 13:40
Encerrada a conclusão
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09/09/2019 15:20
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/09/2019 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UF)
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09/09/2019 08:13
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 22/08/2019
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09/09/2019 08:13
Decorrido o prazo de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA em 22/08/2019
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08/09/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/09/2019
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08/09/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2019 09:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/08/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 10:19
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/08/2019 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos)
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11/08/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
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11/08/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
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11/08/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 08:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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30/07/2019 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.65
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30/07/2019 09:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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30/07/2019 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JUSCIELDO VIEIRA DA SILVA
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25/07/2019 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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18/07/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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18/07/2019 15:00
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2019 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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29/05/2019 14:18
Audiência inicial realizada (29/05/2019 08:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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28/05/2019 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento)
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28/05/2019 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/05/2019 18:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO FORMULA)
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23/05/2019 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/05/2019 17:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação da UNIÃO)
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03/04/2019 08:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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03/04/2019 08:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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03/04/2019 08:57
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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03/04/2019 08:56
Audiência inicial redesignada (29/05/2019 08:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2019 13:46
Audiência inicial designada (10/09/2019 08:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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