TRT1 - 0101038-10.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c2489 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID 33e21a0: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 22.792,14 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$807,13 Honorários Advocatícios R$2.295,90 TOTAL DEVIDO R$ 25.895,17 (ATUALIZADO ATÉ 28/02/2025) (-) Depósito recursal R$13.473,84 DIFERENÇA DEVIDA: R$12.421,33 Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantia da execução, o convolo em penhora.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, da diferença devida.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE VITORIA MARTINS MONTEIRO DA SILVA -
25/11/2024 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GAC GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE VITORIA MARTINS MONTEIRO DA SILVA em 22/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) GAC GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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04/11/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE VITORIA MARTINS MONTEIRO DA SILVA
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01/10/2024 14:19
Conhecido o recurso de VIVIANE VITORIA MARTINS MONTEIRO DA SILVA - CPF: *71.***.*76-06 e não provido
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01/10/2024 14:19
Conhecido o recurso de GAC GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-68 e provido em parte
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:55
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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27/08/2024 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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