TRT1 - 0100898-08.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/06/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVAN BARBOSA DA SILVA em 18/06/2025
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09/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BARBOSA DA SILVA
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02/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de NIPLAN ENGENHARIA S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de IVAN BARBOSA DA SILVA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN ENGENHARIA S.A.
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03/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BARBOSA DA SILVA
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03/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de IVAN BARBOSA DA SILVA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0a285 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 698f6bd .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIPLAN ENGENHARIA S.A. -
10/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN ENGENHARIA S.A.
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10/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BARBOSA DA SILVA
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10/03/2025 14:48
Homologada a liquidação
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10/03/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec94c2b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIPLAN ENGENHARIA S.A. -
20/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN ENGENHARIA S.A.
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20/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/02/2025 16:05
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 16:05
Transitado em julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NIPLAN ENGENHARIA S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVAN BARBOSA DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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04/02/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN ENGENHARIA S.A.
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04/02/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BARBOSA DA SILVA
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04/02/2025 23:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/02/2025 23:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVAN BARBOSA DA SILVA
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04/02/2025 23:27
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN BARBOSA DA SILVA
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04/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de IVAN BARBOSA DA SILVA em 03/02/2025
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31/01/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS AUTORA)
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28/01/2025 23:12
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BARBOSA DA SILVA
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22/01/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 23:53
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN ENGENHARIA S.A.
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN ENGENHARIA S.A.
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09/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BARBOSA DA SILVA
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23/07/2024 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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