TRT1 - 0100478-19.2018.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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12/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:19
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a292c9d) para Manifestação
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08/08/2025 13:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a292c9d) para Embargos de Declaração
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03/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100478-19.2018.5.01.0006 RECLAMANTE: MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 dias, adeque os cálculos aos parâmetros fixados na sentença de id. 1486a9e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES -
16/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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16/06/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/04/2025
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31/03/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição ciência UF)
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES em 18/03/2025
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28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1486a9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO PERÍODO ABRANGIDO – PRESCRIÇÃO Analisando a planilha de cálculos homologados, verifico que o período contemplado vai de 22/05/2013 a 31/07/2023, em conformidade com o título executivo.
Dessa forma, rejeito a arguição da embargante.
BASE SALARIAL Constato que, para o período de janeiro de 2016 a julho de 2016, foi utilizada a base salarial de R$ 7.276,60.
Dessa forma, rejeito a arguição da embargante.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ALÍQUOTA SAT Verifico que foi aplicada a alíquota de 2%, e não de 3%, como alegado pela executada.
Dessa forma, rejeito a arguição da embargante.
JUROS DE MORA Constato que os juros de mora foram aplicados somente a partir do ajuizamento da ação.
Dessa forma, rejeito a arguição da embargante.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Verifico que os cálculos homologados não contemplaram os honorários sucumbenciais devidos à embargante.
Embora a exigibilidade esteja suspensa, nos termos da coisa julgada, isso não impede a devida liquidação dos valores.
Assim, acolho a arguição da embargante e determino a retificação dos cálculos para incluir os honorários sucumbenciais em favor do advogado do réu, fixados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, conforme art. 791-A, §3º, da CLT e nos termos da coisa julgada.
CUSTAS PROCESSUAIS Analisando a planilha de cálculos homologados, verifico que não foram apurados valores referentes a custas processuais.
Dessa forma, rejeito a arguição da embargante.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução e os ACOLHO EM PARTE, determinando a retificação dos cálculos, conforme a fundamentação.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, adeque os cálculos aos parâmetros aqui fixados.
Após a juntada dos cálculos, dê-se vista à executada pelo prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES -
25/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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25/02/2025 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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05/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/04/2024
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/03/2024
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/03/2024
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19/03/2024 05:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/03/2024 05:52
Iniciada a execução
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15/03/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES em 14/03/2024
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07/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/03/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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05/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/02/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação (União )
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26/02/2024 09:07
Expedido(a) ofício precatório a(o) MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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23/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/02/2024
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10/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/02/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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08/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/02/2024
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01/02/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 08:20
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução UF )
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/01/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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15/12/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/12/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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13/12/2023 23:08
Homologada a liquidação
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13/12/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/11/2023 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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19/10/2023 09:45
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/09/2023
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10/09/2023 12:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação UF)
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31/07/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/07/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/07/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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30/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/06/2023 07:09
Iniciada a liquidação
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12/06/2023 07:09
Transitado em julgado em 05/06/2023
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09/06/2023 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2019 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2019 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da UNIÃO)
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17/04/2019 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO da Rte )
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16/04/2019 00:15
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2019 23:59:59
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15/04/2019 08:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/04/2019 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 sem efeito suspensivo
-
12/04/2019 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES - CPF: *93.***.*59-20 sem efeito suspensivo
-
12/04/2019 09:21
Conclusos os autos para decisão Geral a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2019 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO UNIAO)
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14/03/2019 10:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/02/2019 01:23
Decorrido o prazo de MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES em 27/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Ro do Rte )
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15/02/2019 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
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15/02/2019 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 08:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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14/02/2019 08:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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14/02/2019 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIE HELENE DE CARVALHO NEVES
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29/01/2019 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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28/01/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 17:09
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/11/2018 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2018 11:36
Audiência una realizada (22/10/2018 10:10 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2018 10:58
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2018 08:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/05/2018 08:49
Audiência una designada (22/10/2018 09:10 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2018 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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