TRT1 - 0100961-24.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES EM SAUDE SOCIAL em 05/06/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100961-24.2022.5.01.0066 : TAIRINE MORAES DE JESUS : INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES EM SAUDE SOCIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES EM SAUDE SOCIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ofertar, no prazo legal de 08 (oito) dias, contrarrazões ao recurso interposto. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES EM SAUDE SOCIAL -
22/05/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES EM SAUDE SOCIAL
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08/04/2025 21:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e318c proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a sua intimação a respeito da sentença de Id beea0e5, em 21/02/2025, o 2º reclamado, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, interpôs o Recurso Ordinário de Id 1b0af14, em 26/02/2025, tempestivamente, subscrito por Procuradora do Município, sendo que o recorrente é isento do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, ante o disposto no art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e no art. 790-A, I, da CLT, respectivamente.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 24/03/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do 2º reclamado de Id 1b0af14, dando-lhe seguimento.
Intimem-se a reclamante e o 1º reclamado, este via e-carta e edital, para ofertarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIRINE MORAES DE JESUS -
26/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) TAIRINE MORAES DE JESUS
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26/03/2025 23:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TAIRINE MORAES DE JESUS em 12/03/2025
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07/03/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/02/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beea0e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por TAIRINE MORAES DE JESUS, reclamante, em face de INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES EM SAÚDE SOCIAL, primeiro reclamado, e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, segundo reclamado: DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 02/11/2017, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES os pedidos autorais em face dos réus, para condená-los, sendo o segundo réu de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - Salário de setembro de 2021 (s); - Salário de outubro de 2021 (aviso prévio trabalhado) (s); - Aviso prévio indenizado de 15 dias (i); - 09/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço, (i); - 11/12 de décimo terceiro salário (s); - FGTS (i) referentes aos meses em que não houve depósito no período imprescrito, conforme se apurar no extrato de Id df97b40, observando-se a incidência em gratificação natalina e aviso prévio indenizado; - Multa de 40% do FGTS (i); - Multa do art. 467 da CLT (i) no importe de 50% a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito (salário de outubro de 2021, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional), bem como sobre a multa de 40%; - Multa do art. 477, §8º, da CLT (i), no importe de um salário da autora; - Honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima deverão ser calculadas observando-se o salário de R$1.241,10, constante no documento na inicial.
Ratifico a decisão de Id 20c25fa, no que se refere ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego.
Considerando a revelia da primeira ré, a Secretaria da Vara deverá providenciar, após o trânsito em julgado, a retificação da CTPS para constar a data de saída em 15/11/2021 (ante a projeção do aviso prévio), nos termos do art.39, da CLT, por meio físico ou digital.
Quanto ao seguro-desemprego, deverá a reclamante comprovar o recebimento do benefício ou a impossibilidade de assim proceder, sob pena de, não o fazendo, haver-se por extinta a obrigação.
Na hipótese de não recebimento do benefício, por culpa da reclamada, inclusive face ao lapso temporal decorrido, a ré arcará com pagamento de indenização (i) direta à reclamante, equivalente ao citado benefício.
Liquidação por cálculos do contador.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pelos reclamados no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.000,00.
Segundo reclamado dispensado do recolhimento, na forma do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIRINE MORAES DE JESUS -
20/02/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) TAIRINE MORAES DE JESUS
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20/02/2025 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/02/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TAIRINE MORAES DE JESUS
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20/02/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a TAIRINE MORAES DE JESUS
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10/12/2024 12:40
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/12/2024 17:33
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) JOAO JOSE HENRIQUES
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18/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS
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18/10/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES EM SAUDE SOCIAL
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18/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES EM SAUDE SOCIAL
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18/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TAIRINE MORAES DE JESUS
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14/10/2024 19:57
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 19:57
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 19:53
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 19:53
Audiência una por videoconferência cancelada (15/10/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 15:11
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 15:48
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
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25/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) JOAO JOSE HENRIQUES
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24/01/2024 13:54
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS
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18/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/01/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/12/2023 23:10
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 23:10
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/10/2023 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2023 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 10:32
Expedido(a) mandado a(o) JOAO JOSE HENRIQUES
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06/10/2023 10:32
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS
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06/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/10/2023 10:32
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES EM SAUDE SOCIAL
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06/10/2023 10:15
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 17:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 15:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 13:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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18/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/03/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES EM SAUDE SOCIAL
-
17/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TAIRINE MORAES DE JESUS
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02/02/2023 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 15:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/01/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/01/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TAIRINE MORAES DE JESUS
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02/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/11/2022 01:17
Decorrido o prazo de TAIRINE MORAES DE JESUS em 17/11/2022
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09/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TAIRINE MORAES DE JESUS
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08/11/2022 10:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAIRINE MORAES DE JESUS
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08/11/2022 07:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/11/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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