TRT1 - 0101605-22.2017.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:15
Registrada a inclusão de dados de MONICA WAKIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2025 05:15
Registrada a inclusão de dados de GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO em 07/05/2025
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25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 21:49
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 23:43
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO
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15/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COELHO DIAS
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15/04/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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11/04/2025 21:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS COELHO DIAS em 10/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455765a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em audiência realizada no dia 31/03/2025 foram reiterados, pelo executado GREGÓRIO ANTONIO DE FIGUEIREDO, os argumentos das petições de #id:5d572e2 e #id:919a718 requerendo o desbloqueio de suas contas. O art. 833, § 2º do CPC excepciona a regra da impenhorabilidade nos casos de prestações alimentícias, independente da origem, autorizando a penhora de percentual de salários, ganhos de trabalhador autônomo e quantia depositada na poupança, onde se incluem os créditos de natureza trabalhista.
O C.TST tem decisão recente nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA EM CONTA SALÁRIO.
DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
ARTIGO 833,IV E § 2º, DO CPC DE 2015.
OJ 153 DA SBDI-2 DO TST.
LEGALIDADE. 1.
Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado.
Precedentes. 2 .
Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se aplica " à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a ".
Em conformidade com a inovação legislativa, a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora,limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do artigo 529 do NCPC,compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor.
A norma inscrita no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar.
De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50%(cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. 3.
No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 29/11/2019 (portanto, sob a disciplina do CPC de 2015),foi observado o percentual de 20% do valor dos salários percebidos pelo Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança.
Recurso ordinário conhecido e não provido - Processo RO - 157-08.2019.5.10.0000 - Data do 30/06/2020 - Data da Publicação: 03/07/2020 - Orgão Judicante: Subseção II Julgamento: Especializada em Dissídios Individuais - Relator: Douglas Alencar Rodrigues Conclui-se que estamos diante de um crédito de evidente natureza alimentar que não deve ser atingido pela impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC de 2015.
Ademais, de acordo com a Diretriz nº 122 do III Fórum de Gestão Judiciária, da Escola Judicial deste E.TRT, é lícito penhorar remunerações, proventos de aposentadoria e contas salariais na proporção de 20% de seu valor líquido: Diretriz 122 Penhora de conta corrente de natureza salarial.
Possibilidade.
Princípio da efetividade da tutela jurisdicional referente aos créditos trabalhistas.
Princípios da ponderação e dignidade da pessoa humana.
Penhora de 20% do valor líquido da remuneração /proventos.
Assim, mantenho a penhora no percentual de 20% (R$ 3.342,37) dos valores constantes nos autos.
O saldo remanescente (R$ 13.369,46) deverá ser devolvido ao executado GREGÓRIO ANTONIO DE FIGUEIREDO, devendo a secretaria desbloquear todas as contas, eventualmente, bloqueadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeçam-se os respectivos alvarás de transferência.
Após, aguarde-se o prazo concedido ao executado GREGÓRIO ANTONIO DE FIGUEIREDO na ata de audiência de #id:08c1ec5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS COELHO DIAS -
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO
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01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COELHO DIAS
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01/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/03/2025 20:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (31/03/2025 12:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS COELHO DIAS em 19/03/2025
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19/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101605-22.2017.5.01.0072 : JOAO CARLOS COELHO DIAS : ASSOCIACAO O FEDERAL E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS COELHO DIAS Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO no dia e horário abaixo indicados: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 31/03/2025 12:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ID da reunião: 776 851 7252 Senha de acesso: 72vt.rj (SE PEDIR) Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt72.rj Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS COELHO DIAS -
06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO
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06/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO O FEDERAL
-
06/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COELHO DIAS
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04/03/2025 08:29
Encerrada a conclusão
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04/03/2025 08:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (31/03/2025 12:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/02/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO
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27/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COELHO DIAS
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27/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de MONICA WAKIM em 03/02/2025
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16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO
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15/01/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) MONICA WAKIM
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS COELHO DIAS em 18/12/2024
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09/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COELHO DIAS
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08/12/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/12/2024 10:14
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/11/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COELHO DIAS
-
13/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/10/2024 20:59
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO O FEDERAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 20:59
Iniciada a execução
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO O FEDERAL em 29/10/2024
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03/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO O FEDERAL
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COELHO DIAS
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01/10/2024 15:17
Homologada a liquidação
-
27/09/2024 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/09/2024 15:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
26/08/2024 10:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/07/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COELHO DIAS
-
01/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/06/2024 20:28
Iniciada a liquidação
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30/06/2024 20:28
Transitado em julgado em 07/05/2024
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30/06/2024 06:05
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2020 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de MONICA WAKIM em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO O FEDERAL em 03/06/2020
-
02/05/2020 03:58
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:58
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:58
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 11:09
Expedido(a) edital a(o) GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO
-
28/04/2020 11:09
Expedido(a) edital a(o) MONICA WAKIM
-
28/04/2020 11:09
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO O FEDERAL
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19/04/2020 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/04/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS COELHO DIAS
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14/04/2020 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/04/2020 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/03/2020 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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13/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO O FEDERAL em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS COELHO DIAS em 12/03/2020
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01/03/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Sentença em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Sentença em 02/03/2020
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01/03/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 23:39
Expedido(a) Intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/01/2020 23:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
-
07/01/2020 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS COELHO DIAS em 14/11/2019
-
08/11/2019 17:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 10:35
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
09/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO O FEDERAL em 26/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:34
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS COELHO DIAS em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:11
Decorrido o prazo de GREGORIO ANTONIO DE FIGUEIREDO em 26/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:11
Decorrido o prazo de MONICA WAKIM em 26/09/2019 23:59:59
-
20/09/2019 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MRJ)
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/08/2019 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
02/08/2019 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO CARLOS COELHO DIAS
-
02/08/2019 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO CARLOS COELHO DIAS
-
24/06/2019 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/06/2019 16:03
Audiência una realizada (18/06/2019 13:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2019 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
10/05/2019 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de Testemunhas)
-
09/05/2019 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
09/05/2019 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/05/2019 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2019 10:10
Audiência una designada (18/06/2019 13:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2019 15:26
Audiência inicial realizada (07/05/2019 14:05 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2019 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2019 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
02/04/2019 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
02/04/2019 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2019 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/04/2019 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/04/2019 14:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/02/2019 17:19
Audiência inicial designada (07/05/2019 14:05 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 10:45
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
30/01/2019 10:43
Audiência inicial cancelada (27/02/2019 14:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2018 00:49
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS COELHO DIAS em 13/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 10:42
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/11/2018 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2018 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2018 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/11/2018 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/11/2018 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 15:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 15:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/11/2018 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/11/2018 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/11/2018 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 15:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 15:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/11/2018 15:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
31/10/2018 17:19
Audiência inicial redesignada (27/02/2019 14:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2018 10:51
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2018 15:53
Audiência inicial designada (16/04/2018 16:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 15:52
Audiência inicial cancelada (16/04/2018 16:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2018 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/03/2018 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/03/2018 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/03/2018 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2018 08:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2018 17:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2018 17:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/03/2018 17:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/03/2018 17:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/03/2018 17:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/03/2018 17:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/03/2018 17:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/03/2018 12:23
Audiência inicial redesignada (16/04/2018 16:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2018 12:08
Audiência inicial redesignada (31/10/2018 14:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2018 16:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/01/2018 11:29
Audiência inicial designada (25/04/2018 14:40 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2017 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 08:01
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/10/2017 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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