TRT1 - 0010911-58.2014.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a35b8 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Considerando que nada mais é devido na presente ação ante a quitação da dívida pelo primeiro reclamado na ação de execução provisória a que se refere a decisão de 01/02/2024, deverão ser devolvidos ao referido reclamado os depósitos recursais efetuados na presente reclamatória, sendo que o valor histórico do depósito do recurso ordinário (R$ 7.485,83 - guia de 30/03/2015) já foi liberado como parte do crédito da autora na ação de execução provisória.
O remanescente existente nessa conta deverá ser devolvido ao primeiro reclamado. Deverá ser devolvido ao primeiro reclamado, ainda, o valor total existente na conta do recurso de revista (guia anexada em 21/10/2015). Dê-se ciência às partes.
O primeiro reclamado deverá informar os dados necessários a fim de que seu crédito possa ser transferido, ressaltando-se que eventual tarifa bancária será de sua responsabilidade, autorizando-se a cobrança. Vindo a informação, determino as transferências para a conta indicada.
Após, ao arquivo com baixa. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA MARQUES FARIA -
18/02/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2023 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2017 11:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2017 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA MARQUES FARIA em 03/04/2017 23:59:59
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04/04/2017 00:02
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 03/04/2017 23:59:59
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24/03/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2017
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24/03/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2017 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2017 15:09
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2016 23:59:59
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25/09/2016 00:09
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA MARQUES FARIA em 23/09/2016 23:59:59
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25/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 23/09/2016 23:59:59
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15/09/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
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15/09/2016 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2016 12:00
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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08/06/2016 12:00
Não admitido o Recurso de Revista de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-43
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02/06/2016 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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29/10/2015 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 28/10/2015 23:59:59
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22/10/2015 00:27
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA MARQUES FARIA em 21/10/2015 23:59:59
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22/10/2015 00:14
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 21/10/2015 23:59:59
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10/10/2015 00:52
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/10/2015
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10/10/2015 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2015 08:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/09/2015 15:39
Conhecido o recurso de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-43 e não provido
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28/08/2015 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2015
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26/08/2015 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2015 16:58
Incluído o processo em pauta (23/09/2015, 08:00:00, ST6 CRVMB 230915)
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13/08/2015 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 12/08/2015 23:59:59
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06/08/2015 02:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2015 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/07/2015 12:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/06/2015 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2015 15:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/06/2015 15:38
Encerrada a conclusão
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21/06/2015 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/05/2015 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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