TRT1 - 0101057-48.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 15:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVANILDO PEREIRA em 26/05/2025
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23/05/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101057-48.2024.5.01.0202 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: IVANILDO PEREIRA RECORRIDO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em vinte e dois de abril de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o recolhimento do FGTS no período postulado (dezembro de 2022 a novembro de 2023), que deverá ser depositado na conta vinculada do obreiro; para condenar a ré ao pagamento da indenização por danos morais, ora fixada em R$5.000,00; e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação da sentença.
Conforme decidido pelo Eg.
STF na ADC.58 (julgamento em 18.12.2020), os valores objeto da presente condenação serão corrigidos pelo IPCA-E e juros da TR na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, pela taxa Selic, que engloba correção monetária e juros.
O imposto de renda deve ser calculado em conformidade com o disposto no artigo 12-A da Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa RFB 1.127/2011, apurado mês a mês.
Apliquem-se a OJ 363 da SDI-1 e Súmulas 368 e 381 do C.
TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832, da CLT, declarar que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
A liquidação não deve se ater aos valores indicados na inicial, com relação a cada pedido, os quais representam mera estimativa para a fixação de alçada, não servindo como limite à condenação.
Fixar R$ 15.000,00 como valor da condenação, invertidos os ônus de sucumbência.
Custa pela ré no valor de R$ 300,00.Id 4e21647 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO PEREIRA -
09/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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09/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO PEREIRA
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30/04/2025 13:18
Conhecido o recurso de IVANILDO PEREIRA - CPF: *90.***.*64-68 e provido
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 22-04-2025 ()
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24/03/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101057-48.2024.5.01.0202 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
20/03/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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