TRT1 - 0100428-74.2021.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 15/08/2025
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14/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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04/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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20/05/2025 09:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SS2 RESTAURANTE EIRELI em 02/05/2025
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15/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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10/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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10/04/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/04/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/04/2025 14:25
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 02/04/2025
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20/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b326d4d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Reconsidero a decisão de ID.4733432 , para constar o que se segue: "Convolo em penhora o depósito recursal de ID.94705a6 , o qual é suficiente para a quitação dos créditos ora homologados.
Homologo os cálculos de ID. c176ef5, no valor total de R$ 19.982,39.
Dispensa-se o Ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região e do art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes por DEJT, informando que o juízo se encontra garantido para fins do art. 884 da CLT.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o beneficiário do alvará supra poderá, querendo, apresentar, em 2 (dois) dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao alvará.
Caso não apresentados os dados no prazo supra, o alvará será normalmente expedido, sem ordem de transferência.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás ao reclamante, pelo principal, à União Federal, pela cota previdenciária , ao patrono do reclamante, por seus honorários advocatícios e à reclamada pelo remanescente. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SS2 RESTAURANTE EIRELI -
18/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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18/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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18/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/03/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/03/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 11/03/2025
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11/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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25/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00b5cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SS2 RESTAURANTE EIRELI, parte reclamada, interpõe embargos de declaração, alegando que a decisão de ID. 4733432 incorreu em erro material requerendo “O reconhecimento do erro material e a correção da decisão para reconhecer que os valores já depositados são superiores ao montante homologado, determinando o levantamento do crédito da reclamada; O saneamento da contradição, esclarecendo que os valores depositados foram suficientes para quitação total do débito, conforme demonstrado nos autos ; O esclarecimento da obscuridade quanto à forma e ao momento de dedução dos depósitos, com a consequente revisão dos valores devidos. É o relatório.
Recurso tempestivo e oposto por patrono regularmente constituído.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a decidir.
ERRO MATERIAL A impugnante possui razão no que se refere ao erro material alegado, presente na decisão de ID. 4733432.
Reconsidero a decisão citada, para constar o que se segue: "Convolo em penhora o depósito recursal de ID.94705a6 , o qual é suficiente para a quitação dos créditos ora homologados.
Homologo os cálculos de ID. c176ef5, no valor total de R$ 19.982,39.
Cota Previdenciária, no valor de R$ 560,43, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia GPS, código 2909), devendo ser juntado o original ou cópia autenticada.
Dispensa-se o Ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região e do art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes por DEJT, informando que o juízo se encontra garantido para fins do art. 884 da CLT.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o beneficiário do alvará supra poderá, querendo, apresentar, em 2 (dois) dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao alvará.
Caso não apresentados os dados no prazo supra, o alvará será normalmente expedido, sem ordem de transferência.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás ao reclamante, pelo principal, à União Federal, pela cota previdenciária e ao patrono do reclamante, por seus honorários advocatícios.
Por fim, arquive-se com baixa na distribuição." Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos por SS2 RESTAURANTE EIRELI para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação acima, que este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SS2 RESTAURANTE EIRELI -
19/02/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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19/02/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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19/02/2025 21:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de SS2 RESTAURANTE EIRELI
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19/02/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/02/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 13/02/2025
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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08/02/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/02/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/02/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/02/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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30/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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30/01/2025 18:34
Homologada a liquidação
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30/01/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/11/2024 09:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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04/11/2024 13:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/11/2024 13:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4595d43) para Impugnação
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30/10/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 29/10/2024
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28/10/2024 15:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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14/10/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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14/10/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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11/10/2024 11:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 10/10/2024
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09/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/10/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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04/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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26/09/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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23/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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23/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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20/09/2024 14:03
Iniciada a execução
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20/09/2024 14:03
Transitado em julgado em 22/08/2024
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28/08/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2023 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2023 13:42
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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10/03/2023 13:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 452,83)
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09/03/2023 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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23/02/2023 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SS2 RESTAURANTE EIRELI sem efeito suspensivo
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23/02/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/02/2023 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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15/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 09/02/2023
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10/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 09/02/2023
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09/02/2023 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/02/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2023 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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27/01/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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27/01/2023 15:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de SS2 RESTAURANTE EIRELI
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27/01/2023 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/01/2023 08:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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11/01/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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11/01/2023 20:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 452,83
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11/01/2023 20:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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11/01/2023 20:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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26/11/2022 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 23/11/2022
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23/11/2022 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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07/11/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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03/10/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
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29/09/2022 15:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/09/2022 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Testemunha Reclamante)
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21/09/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta convite)
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01/12/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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11/11/2021 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/09/2022 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2021 12:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2021 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2021 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Juntada carta de preposição)
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09/11/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Testemunha Reclamante)
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23/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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22/07/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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22/07/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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22/07/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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19/07/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 12:56
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2021 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS em 14/07/2021
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13/07/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/07/2021 10:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/07/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição e requerimento de arquivamento dos autos)
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07/07/2021 17:41
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (05/07/2021 09:00 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/07/2021 21:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/07/2021 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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02/07/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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01/07/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/06/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual Rte)
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17/06/2021 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação_SS2)
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03/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 09:55
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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02/06/2021 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO DUARTE MATOS
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02/06/2021 09:55
Expedido(a) notificação a(o) SS2 RESTAURANTE EIRELI
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02/06/2021 08:20
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (05/07/2021 09:00 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/05/2021 15:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/05/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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