TRT1 - 0100568-25.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 18:46
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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05/06/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 02/06/2025
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02/06/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/05/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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19/05/2025 13:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/05/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/05/2025 07:53
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/05/2025 10:11
Iniciada a execução
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12/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/05/2025 17:26
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/04/2025 11:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 14/04/2025
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14/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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03/04/2025 10:40
Homologada a liquidação
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03/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/04/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 20/03/2025
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871689a proferida nos autos.
Vistos.
Não conheço dos tópicos "2.1", "2.2", "3.1" e "4.1" da petição de ID b250b88, pois já apresentados anteriormente na impugnação de ID 8e6c050 e apreciados na decisão de ID 455e3b8, à qual me reporto.
Eventual discordância do réu em relação ao que foi decidido na fase de liquidação deverá ser veiculado oportunamente através da ferramenta processual prevista no art. 884 da CLT após a prolação da decisão de homologação dos cálculos e de encerramento da fase de liquidação, o que ainda não ocorreu.
Quanto ao tópico "3.2", esclareço que o valor de R$ 900,00 fixado na sentença da fase de conhecimento corresponde ao percentual de 2% sobre o valor estimado da condenação nele previsto.
Esse valor é provisório, dado que o verdadeiro valor da condenação mencionado no art. 789, I, da CLT é aquele apurado na fase de liquidação, e não aquele arbitrado na sentença ou no acórdão para efeitos tão somente de realização do preparo relativo aos recursos da fase de conhecimento.
Nesse sentido, o valor da condenação que será definitivo corresponde àquele que será fixado pela decisão de liquidação, de modo que as custas totais da fase de conhecimento correspondem a 2% do valor apurado na liquidação, e não a apenas a 2% sobre o valor da condenação estimado na sentença para fins, tão somente, de realização do preparo para os recursos da fase de conhecimento.
Basta, assim, que seja abatido do valor de 2% do montante apurado na liquidação a quantia de R$ 900,00 adiantada na fase de conhecimento, a qual não foi deduzida nos cálculos apresentados (ID 5a6c471).
No mais, as custas de R$ 44,26 previstas no art. 789-A da CLT não são um limitador da obrigação de pagamento das custas decorrentes da fase de conhecimento, mas um valor devido em decorrência do surgimento de cada um dos fatos geradores listados nos seus incisos, quando eventualmente ocorrerem. Às partes para ciência.
Remetam-se os autos à contadoria para consolidação e atualização dos cálculos de ID 5a6c471, devendo ajustar o valor da diferença de custas apurada, a fim de que seja deduzida a quantia de R$ 900,00 já adiantada nos autos do processo originário.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos e encerramento da fase de liquidação. SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
17/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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17/03/2025 09:19
Proferida decisão
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25/02/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/02/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b577caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios (ID 833ff9c) e julgo-os improcedentes. Às partes para ciência.
Fica intimada a ré sobre os cálculos retificados pelo autor (ID 5a6c471), a fim de que se manifeste, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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11/02/2025 14:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/02/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/01/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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27/01/2025 13:48
Proferida decisão
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22/01/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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29/11/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/11/2024 15:36
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2024
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/10/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024
-
03/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
02/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/10/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/09/2024 08:17
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/09/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2024
-
10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 09/09/2024
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05/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
30/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
29/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/08/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/08/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
19/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/08/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 10:40
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/07/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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29/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/07/2024 08:26
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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