TRT1 - 0101047-24.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) THAISA ROXO REBELO
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07/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2025 22:11
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 22:11
Transitado em julgado em 24/06/2025
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21/07/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) THAISA ROXO REBELO
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24/03/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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23/03/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAISA ROXO REBELO em 21/03/2025
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19/03/2025 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29f1e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 21/02/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que a sentença é omissa, pois os extratos da conta vinculada do FGTS não apresentam pendências quanto às parcelas de recolhimento sobre 13º salário.
Claramente busca o Reclamante a reapreciação dos elementos probatórios e reforma do julgamento, não servindo os embargos declaratórios para esse fim, devendo a parte valer-se do recurso apropriado.
Cumpre ressaltar que o FGTS sobre o 13º salário se refere à competência do mês de dezembro, de modo que havendo a pendência para o mês de dezembro, automaticamente não houve o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário.
Desse modo, nego provimento aos embargos declaratórios no particular. Alega ainda a Embargante que houve omissão e contradição na sentença, sustentando entender que a multa do art. 467 da CLT não deve incidir sobre a multa de 40% do FGTS.
Claramente busca a Embargante, na realidade, a reapreciação do julgado por meio dos embargos declaratórios, devendo valer-se do recurso adequado para este fim, de modo que improcede o pedido nesse particular.
Conforme dispõe o art. 467 da CLT, referida multa incide sobre as verbas de natureza rescisória que deixaram de ser pagas em primeira audiência pela Reclamada.
Naturalmente, no momento que a sentença incluiu a multa de 40% do FGTS na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, pelo próprio objeto da multa, reconheceu sua natureza rescisória. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração da Reclamada para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAISA ROXO REBELO -
07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THAISA ROXO REBELO
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07/03/2025 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/03/2025 01:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de THAISA ROXO REBELO em 27/02/2025
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21/02/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9450564 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101047-24.2024.5.01.0551, ajuizada por THAISA ROXO REBELO em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pela Reclamada;Julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 15/10/2019, na forma do art. 487, II do CPC, com exceção do FGTS, nos termos da fundamentação;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Diferenças de FGTS; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: multa de 40% do FGTS; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação; Inaplicáveis os recolhimentos fiscais e previdenciários, considerando a natureza indenizatória das verbas objeto de condenação.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 340,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 17.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAISA ROXO REBELO -
13/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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13/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) THAISA ROXO REBELO
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13/02/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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13/02/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAISA ROXO REBELO
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13/02/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a THAISA ROXO REBELO
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13/02/2025 00:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/02/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/01/2025 12:32
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 19/11/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de THAISA ROXO REBELO em 29/10/2024
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28/10/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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21/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) THAISA ROXO REBELO
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18/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/10/2024 09:17
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 08:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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15/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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