TRT1 - 0100081-85.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:19
Iniciada a execução
-
01/09/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2869779627 EM 01/09/2025 19:13:33)
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23/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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20/08/2025 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 14:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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19/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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19/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/08/2025 17:28
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/08/2025 14:22
Expedido(a) alvará a(o) GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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13/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO em 12/08/2025
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07/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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05/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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05/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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29/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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29/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/07/2025 14:49
Transitado em julgado em 21/07/2025
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29/07/2025 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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23/05/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARQUIVO NACIONAL em 20/05/2025
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15/04/2025 02:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 11:13
Expedido(a) ofício a(o) ARQUIVO NACIONAL
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07/04/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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31/03/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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31/03/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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31/03/2025 23:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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14/03/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/03/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/02/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b205f51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré fazer a anotação da data de saída na CTPS do Autor, em 27/01/2023 e do reajuste salarial de 3% a partir de março de 2023 e entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a pagar, em 48 horas, os títulos acima mencionados, já apurados pelo sistema PJE-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, sob pena de incidência de multa à razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do Art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Juros e atualização conforme acima fixado.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a prescrição fixada, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes. A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 8 % do FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, multa normativa, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 411,21 pela Reclamada, sobre R$ 20.560,34, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B7 EMPREENDIMENTOS LTDA -
17/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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17/02/2025 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 411,21
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17/02/2025 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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14/10/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARQUIVO NACIONAL em 11/10/2024
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30/09/2024 23:31
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 00:36
Expedido(a) ofício a(o) ARQUIVO NACIONAL
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16/09/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/09/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2024 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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06/02/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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03/02/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/02/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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