TRT1 - 0101455-86.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.725,60)
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01/09/2025 17:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.725,60)
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01/09/2025 17:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.725,60)
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23/06/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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18/06/2025 13:47
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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06/06/2025 08:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/06/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 10:07
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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10/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/05/2025 08:16
Iniciada a execução
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09/05/2025 08:16
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE SOARES DO NASCIMENTO em 08/05/2025
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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22/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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22/04/2025 11:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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11/04/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE SOARES DO NASCIMENTO em 08/04/2025
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05/04/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1b035c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a Reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 397,30 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 19.864,88.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 6bcec68 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SOARES DO NASCIMENTO -
27/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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27/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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27/03/2025 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 397,30
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27/03/2025 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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21/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP em 20/03/2025
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01/03/2025 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56678f3 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis, no qual a parte autora poderá se manifestar também sobre as defesas e documentos juntados.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP -
26/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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25/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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25/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/02/2025 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 09:15
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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14/01/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SOARES DO NASCIMENTO
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14/01/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE MATERNAL GUGA LTDA - EPP
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14/01/2025 12:35
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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