TRT1 - 0100820-37.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:37
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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17/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c185e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA em face de DROGARIAS PACHECO S.A., na forma da fundamentação supra.
Condena-se DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$1.727,61 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$691,04, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$34.552,23, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 13/02/2025 16:01:2 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
13/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 691,04
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13/02/2025 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/02/2025 15:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/02/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/09/2024
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05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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26/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA
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24/04/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 17:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 17:15
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA em 17/04/2024
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17/04/2024 14:59
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/04/2024 13:37
Audiência inicial realizada (17/04/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/04/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/04/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA
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08/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/04/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 31/01/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA em 31/01/2024
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24/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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23/01/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA
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06/12/2023 01:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 10:34
Audiência inicial designada (17/04/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA em 11/09/2023
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01/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA
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30/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/08/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA FLAVIA DIOGO DE OLIVEIRA
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17/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/08/2023 17:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/08/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/08/2023 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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