TRT1 - 0100095-48.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
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12/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/09/2025 14:15
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 14:15
Transitado em julgado em 02/09/2025
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12/09/2025 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 20/03/2025
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20/03/2025 21:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bbdf4 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO -
06/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
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06/03/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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06/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/02/2025
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27/02/2025 23:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a45da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., na forma da fundamentação supra.
Condena-se JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO em honorários sucumbenciais no valor de R$10.818,44 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$4.327,37, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$216.368,74, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 13/02/2025 16:48:59 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
13/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
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13/02/2025 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.327,37
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13/02/2025 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
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13/02/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
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13/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/02/2025 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JUAN COSTA DA FONSECA em 25/11/2024
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18/11/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) JUAN COSTA DA FONSECA
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GEIZE VENTURA SILVA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JUAN COSTA DA FONSECA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO VALENTIN em 25/09/2024
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06/09/2024 01:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/09/2024
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06/09/2024 01:09
Decorrido o prazo de JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 05/09/2024
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28/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GEIZE VENTURA SILVA
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27/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JUAN COSTA DA FONSECA
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27/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VALENTIN
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27/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
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08/08/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/07/2023 09:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/07/2023 16:54
Juntada a petição de Contestação
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20/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/04/2023
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20/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 19/04/2023
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12/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/04/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
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10/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/03/2023
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10/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 09/03/2023
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02/03/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/02/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
-
28/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/02/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2023 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 14:13
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/02/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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