TRT1 - 0100422-30.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e0a69 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 7.652,17 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 765,22 referente a honorários, ambos atualizados até o mês abril de 2025 e custas de R$200,00.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTOBAR DOS ANJOS HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO LTDA -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d08bd4 proferido nos autos.
Notifique-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se a coisa julgada.
Os cálculos deverão vir discriminados mês a mês, se for o caso.
Após, notifique-se a ré, para que possa apresentar os seus, impugnando os do autor, de forma específica, sob pena de preclusão.
A reclamada deverá calcular as parcelas previdenciárias e o Imposto de renda incidente, calculando sobre o montante da execução, sob as penas da lei. Cientes as partes de que será tido como de má-fé com a correspondente condenação, aquele que incluir ou majorar parcela não deferida, bem como omitir ou diminuir parcela deferida de forma objetiva.
CABO FRIO/RJ, 07 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA VASCONCELLOS DA SILVA -
13/01/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOELMA VASCONCELLOS DA SILVA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RESTOBAR DOS ANJOS HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO LTDA em 21/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA VASCONCELLOS DA SILVA
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30/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RESTOBAR DOS ANJOS HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO LTDA
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30/10/2024 12:14
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de RESTOBAR DOS ANJOS HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO LTDA
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30/10/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RESTOBAR DOS ANJOS HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO LTDA em 29/10/2024
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21/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTOBAR DOS ANJOS HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO LTDA
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20/10/2024 17:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RESTOBAR DOS ANJOS HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO LTDA
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19/10/2024 21:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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07/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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