TRT1 - 0100008-93.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 09:55
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
10/05/2025 09:55
Iniciada a execução
-
10/05/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/05/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
10/05/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
-
10/05/2025 07:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF juntada docs)
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/04/2025
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2025
-
01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de NEID SANT ANA GONCALVES em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:17
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
31/03/2025 14:17
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEID SANT ANA GONCALVES em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentação)
-
20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
19/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
17/03/2025 16:47
Expedido(a) rpv a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
17/03/2025 16:47
Expedido(a) ofício precatório a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c90446 proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que a União não se opôs a conta de liquidação apresentada pela parte exequente (ID 04edaa0) informando que esta não apresenta excesso de execução.
Considerando as novas diretrizes para formação do RPV/Precatório estabelecidas no ato 72/2023 da Presidência deste E.
Tribunal (que revogou o ato 54/2022), devendo ser observados os depósitos e pagamentos já realizados e comprovados nos autos.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física) I - Forme-se o RPV/Precatório observando-se o ato 72/2023.
O ofício deverá conter, nos termos do art. 2 do ato 72/2023: I – numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento; II – número do processo de execução ou cumprimento de sentença, no padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, caso divirja do número da ação originária; III – nome (s) do (s) beneficiário (s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, conforme o caso; IV – indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; V – valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor; VI – a data-base utilizada na definição do valor do crédito; VII – data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; VIII – data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; IX – data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu parcela incontroversa, se for o caso; X – a indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, se for o caso, indicação de que houve deferimento de superpreferência perante o juízo da execução; XI – a natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos –TUA do CNJ; XII – o número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XIII – o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e XIV– quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
XV – identificação do juízo de origem da requisição de pagamento; XVI – identificação do Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja daquele de origem da requisição de pagamento; XVII – no caso de sucessão e/ou cessão, o nome do beneficiário originário, com o respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso.
II - Formado o precatório/RPV, intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias.
III - Havendo impugnação por qualquer das partes, à Secretaria para análise para correção ou oferecimento de promoção.
IV - Inertes as partes ou havendo concordância com o documento expedido, encaminhem-se os autos ao setor competente, devendo ser encaminhada a correspondente requisição no sistema GPREC, na forma do art. 2º, § 4º e art. 60 do ato supra, citando o executado ao pagamento, em 60 dias corridos.
V - Aguarde-se o prazo , sob pena de sequestro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEID SANT ANA GONCALVES -
13/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
13/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentação)
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d970d proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id ce3d62e realizados pela parte autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEID SANT ANA GONCALVES -
14/02/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/02/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
14/02/2025 23:02
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentação)
-
24/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
21/01/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (União requer cálculos primeiramente do autor)
-
03/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
03/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/11/2024 15:02
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 15:02
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
14/11/2024 15:01
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/11/2024 09:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2022 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2022 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Rercurso Ordinário da Reclamante)
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2022
-
10/08/2022 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Petição da autora.recorrda )
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
01/08/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/08/2022 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEID SANT ANA GONCALVES sem efeito suspensivo
-
01/08/2022 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
26/07/2022 20:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/07/2022 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UNIÃO)
-
20/07/2022 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rte)
-
13/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 22:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/07/2022 22:50
Expedido(a) intimação a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
11/07/2022 22:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
11/07/2022 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEID SANT ANA GONCALVES
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11/07/2022 22:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NEID SANT ANA GONCALVES
-
23/05/2022 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/05/2022 08:52
Encerrada a conclusão
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23/05/2022 08:08
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/05/2022
-
20/05/2022 09:26
Juntada a petição de Razões Finais (União razões finais )
-
04/05/2022 14:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rte)
-
28/04/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 22:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/04/2022 22:18
Expedido(a) intimação a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
26/04/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/04/2022 22:15
Convertido o julgamento em diligência
-
26/04/2022 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/04/2022 18:06
Encerrada a conclusão
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26/04/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de NEID SANT ANA GONCALVES em 25/04/2022
-
12/04/2022 09:40
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. SEM PROVAS)
-
02/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/04/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
01/04/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
31/03/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa e Documentos e Especificando Provas)
-
31/03/2022 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Advogada)
-
26/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 07:31
Expedido(a) intimação a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
24/03/2022 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de NEID SANT ANA GONCALVES em 07/02/2022
-
31/01/2022 14:04
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
24/01/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
-
13/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) NEID SANT ANA GONCALVES
-
11/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/01/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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