TRT1 - 0101122-51.2021.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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23/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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18/08/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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18/08/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/08/2025
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07/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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18/07/2025 19:37
Expedido(a) alvará a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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10/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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27/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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16/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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16/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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02/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/05/2025 11:50
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 30/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 918cf5a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° d07118b , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 14.501,46 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$910,88 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.473,02 TOTAL: R$ 16.885,36 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO -
31/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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31/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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31/03/2025 17:44
Homologada a liquidação
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31/03/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/03/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101122-51.2021.5.01.0201 : KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO : MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO -
19/02/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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19/02/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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19/02/2025 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:30
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 17/12/2024
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 17/12/2024
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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29/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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29/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/11/2024 12:39
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 12:39
Transitado em julgado em 18/10/2024
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28/11/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/04/2023 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 04/04/2023
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28/03/2023 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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21/03/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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21/03/2023 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/03/2023 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2023
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10/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 09/03/2023
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10/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/03/2023
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03/03/2023 08:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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25/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/02/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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22/02/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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22/02/2023 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/02/2023 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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22/02/2023 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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02/02/2023 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2023
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21/12/2022 13:14
Juntada a petição de Razões Finais
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15/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 14/12/2022
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15/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 14/12/2022
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14/12/2022 21:20
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - ERJ)
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07/12/2022 09:39
Audiência de instrução realizada (07/12/2022 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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01/12/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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01/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/12/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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25/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2022
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18/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 17/05/2022
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18/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 17/05/2022
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07/05/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
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06/05/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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06/05/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2022
-
06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/04/2022
-
29/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
28/03/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
28/03/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/03/2022 11:28
Audiência de instrução designada (07/12/2022 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 18/03/2022
-
09/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/03/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Manif. RTE. Defesa e Docs. PROVAS e Audiência Virtual)
-
22/02/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
-
18/02/2022 16:26
Juntada a petição de Contestação (DEFESA MULT PREST)
-
18/02/2022 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/02/2022
-
09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 08/02/2022
-
14/12/2021 14:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
08/12/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MULT PREST PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
03/12/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS NASCIMENTO
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03/12/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/12/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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