TRT1 - 0100925-82.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/06/2025 15:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2025 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/05/2025 16:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 11:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE MENEZES
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14/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HIDRO-ENERGY: EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GESUALDO MANUTENCOES LTDA
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14/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE MENEZES
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14/05/2025 11:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 11:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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13/05/2025 13:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 23:16
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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12/05/2025 23:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de HIDRO-ENERGY: EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO GESUALDO MANUTENCOES LTDA em 27/03/2025
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11/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42c721d proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos retificados pela contadoria ao ID 06607ae, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 25/02/2025 Líquido ao reclamante: R$26.079,03 Honorários ao advogado do reclamante: R$2.626,66 Imposto de renda: R$7,77 - Base do IR: R$2.362,75 (ID. 06607ae, pág 8) Contribuição previdenciária: R$788,51 Custas: R$590,04 Total: R$30.092,01 A responsabilidade é solidária.
Ficam intimadas a partes da homologação e as rés para que também venham com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DE MENEZES -
25/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HIDRO-ENERGY: EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA
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25/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GESUALDO MANUTENCOES LTDA
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25/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE MENEZES
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25/02/2025 14:18
Homologada a liquidação
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25/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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20/01/2025 10:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE MENEZES
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11/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 17:42
Iniciada a execução
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11/09/2024 17:42
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/09/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de HIDRO-ENERGY: EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO GESUALDO MANUTENCOES LTDA em 03/09/2024
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19/08/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HIDRO-ENERGY: EQUIPAMENTOS ELETRICOS E SERVICOS LTDA
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11/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GESUALDO MANUTENCOES LTDA
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11/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DE MENEZES
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11/08/2024 10:18
Homologada a liquidação
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08/08/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/07/2024 15:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/07/2024 15:47
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 18:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/07/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/07/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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