TRT1 - 0100942-72.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de C. DE OLIVEIRA GONCALVES HORTIFRUTI LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR DA SILVA VIVACQUA em 27/08/2025
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14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) C. DE OLIVEIRA GONCALVES HORTIFRUTI LTDA
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13/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR DA SILVA VIVACQUA
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07/08/2025 14:14
Conhecido o recurso de CARLOS VITOR DA SILVA VIVACQUA - CPF: *96.***.*46-78 e não provido
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas. ()
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15/07/2025 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100942-72.2024.5.01.0284 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 07:50
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a068b5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo sem resolução de mérito com relação ao pedido de recolhimento previdenciário – artigo 485 do CPC; rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar C.
DE OLIVEIRA GONCALVES HORTIFRUTI LTDA a pagar a CARLOS VITOR DA SILVA VIVACQUA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 18,27, mais liquidação de R$ 4,57) de R$ 22,84, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 913,69 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
DE OLIVEIRA GONCALVES HORTIFRUTI LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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