TRT1 - 0100768-27.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:26
Arquivados os autos definitivamente
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4229150 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/02/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/02/2025 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/12/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2024 15:04
Iniciada a liquidação
-
20/08/2024 15:04
Transitado em julgado em 09/07/2024
-
17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS em 16/08/2024
-
05/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
-
03/08/2024 09:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/07/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/07/2024 07:44
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:31 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 19:22
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS em 26/06/2024
-
13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS em 12/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/06/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
-
14/04/2024 10:13
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:31 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS em 04/04/2024
-
27/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 01:13
Audiência una por videoconferência cancelada (15/04/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 01:13
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/03/2024 01:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
-
26/03/2024 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/03/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
09/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
-
09/03/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/03/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
-
30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/09/2023
-
15/09/2023 17:02
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/09/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JAPARTIU BANGU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/08/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
21/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101534-38.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 22:55
Processo nº 0101534-38.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 14:21
Processo nº 0100001-76.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caren Cristine Machado Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2025 18:12
Processo nº 0100463-42.2021.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Machado Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 11:11
Processo nº 0100005-76.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Assis Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 23:24