TRT1 - 0100329-84.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/07/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2025 14:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
11/03/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVERALDO SILVIO DIAS sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 19:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
10/03/2025 19:21
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
10/03/2025 19:20
Iniciada a execução
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 07/03/2025
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19/02/2025 11:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7662dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO EVERALDO SILVIO DIAS apresentou impugnação à sentença de liquidação pelos motivos expostos no ID f0a79c6, questionando os cálculos homologados, reputando-os incorretos.
Juízo já garantido.
Manifestação do impugnado no ID 3e38b90.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Impugnação tempestiva, pelo que dela conheço. No mérito, não lhe assiste razão.
O credor afirma que os cálculos homologados estão incorretos porque houve o abatimento dos valores pagos a título de “abono de campanha” do intervalo intrajornada.
Pois bem.
A sentença deferiu ao autor o pagamento de intervalo intrajornada nos seguintes termos (ID 23fd37f): “procede ao pagamento, por plantão realizado, de 45 minutos indenizados com acréscimo de 50% (Lei 13.467/17).
O valor relativo à supressão do intervalo intrajornada não refletirá nas demais verbas salariais ante sua natureza indenizatória (§ 4º do artigo 71 da CLT).”.
Ocorre que para a apuração do quantitativo de plantões realizados, a sentença estipulou parâmetro no tópico de horas extras (posteriormente julgadas improcedentes pelo Acórdão ID 20307a6): "fixo os seguintes parâmetros para pagamento das horas extras: nos contracheques em que há pagamento de “abono campanha” é porque naqueles meses o autor realizou 6 “dobras” de 24 horas (...)” O que verifico nos cálculos homologados é que a ré considerou para a apuração do intervalo intrajornada os dias de plantão realizado, tomando por base os parâmetros definidos na sentença, a saber, 45 minutos por plantão realizado, sendo considerados 6 dobras de plantão nos meses com pagamento de "abono campanha".
Diferentemente do que alega o exequente, não houve abatimento do valor do “abono campanha”, mas apenas a consideração de que quando houve o pagamento desta verba é porque foi realizada “dobra” de plantão.
Ao ensejo, o cálculo apresentado pelo do autor (ID c24bd06) está equivocado na medida em que considerou reflexos do intervalo intrajornada, expressamente indeferidos na sentença.
Improcede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação.
Intimem-se.
Transitada em julgado, encaminhe-se à Contadoria para atualização do crédito da exequente para posterior liberação dos valores dos autos. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. -
17/02/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
17/02/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
17/02/2025 18:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EVERALDO SILVIO DIAS
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04/02/2025 22:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
04/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
24/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
24/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: f0a79c6) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 14:06
Juntada a petição de Impugnação
-
17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de EVERALDO SILVIO DIAS em 16/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
03/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
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03/12/2024 17:24
Homologada a liquidação
-
02/12/2024 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
02/12/2024 17:51
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/11/2024 15:45
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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08/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/11/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
06/11/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/11/2024 14:42
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 14:42
Transitado em julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2024 10:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/05/2024 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
13/05/2024 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
-
13/05/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/05/2024 15:52
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de EVERALDO SILVIO DIAS em 09/05/2024
-
09/05/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
24/04/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
24/04/2024 23:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
24/04/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
24/04/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
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18/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/04/2024 14:59
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/04/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
16/04/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
16/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de EVERALDO SILVIO DIAS em 15/04/2024
-
10/04/2024 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
01/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
01/04/2024 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
01/04/2024 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERALDO SILVIO DIAS
-
21/03/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
-
07/03/2024 14:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/02/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/02/2024 13:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/02/2024 18:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/02/2024 13:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 08:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/02/2024 13:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/02/2024 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
07/07/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
07/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2024 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
06/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 05/07/2023
-
05/07/2023 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
27/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
06/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/06/2023 16:57
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
31/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/05/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
23/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/05/2023 19:56
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
-
02/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
29/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de EVERALDO SILVIO DIAS em 28/04/2023
-
26/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVIO DIAS
-
24/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
24/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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