TRT1 - 0010640-93.2014.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/03/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d383d0d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ABRÃO CHANGUIR SAMPAIO SILVA Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1022, §único, inciso II.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, dou seguimento ao apelo , por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 129; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 9º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /jcp/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/03/2025 22:50
Admitido o Recurso de Revista de ABRAO CHANGUIR SAMPAIO SILVA
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27/01/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2024
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16/10/2024 15:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ABRAO CHANGUIR SAMPAIO SILVA
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23/09/2024 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ABRAO CHANGUIR SAMPAIO SILVA - CPF: *08.***.*48-49
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12/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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10/09/2024 07:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2024
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21/08/2024 13:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ABRAO CHANGUIR SAMPAIO SILVA
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30/07/2024 10:13
Conhecido o recurso de ABRAO CHANGUIR SAMPAIO SILVA - CPF: *08.***.*48-49 e provido em parte
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30/07/2024 10:13
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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01/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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01/07/2024 14:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/06/2024 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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