TRT1 - 0101011-04.2020.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 21/07/2025
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08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/07/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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07/07/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/07/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 02/07/2025
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26/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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04/06/2025 11:32
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de OAB em 03/06/2025
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02/06/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) OAB
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
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13/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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13/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/05/2025 07:40
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/04/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0000852 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 952f971, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$105.135,60 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$32.325,43 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$16.719,44 TOTAL: R$154.180,47 Deduzido do depósito recursal atualizado no valor de R$41.392,71, restam ainda devidos R$112.787,76.
Primeiramente, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal.
Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
31/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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31/03/2025 12:13
Homologada a liquidação
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27/03/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 20/03/2025
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20/03/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67ed79 proferido nos autos.
Visto, etc.
Das impugnações: 1)Da quantidade de horas extras: Deverá a reclamada retificar seus cálculos, juntando demonstrativo de horas extras conforme parâmetros fixados, de forma que seja possível verificar a correção de tais valores. 2)RSR na base de 1/6: Deverá a reclamada retificar seus cálculos, observando os termos da cláusula 8ª CCT, na forma do pedido. 3)Dedução das horas extras: Deverá a reclamada, mais uma vez, retificar seus cálculos promovendo a dedução de valores comprovadamente recebidos pelo autor.
Diante do acima exposto, intimem-se as partes para ciência, por 10 dias, sendo a reclamada para retificar seus cálculos nos pontos firmados acima.
Vindo, à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDER SANTOS BAPTISTA -
25/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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25/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/02/2025 23:35
Juntada a petição de Impugnação
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16/01/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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15/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/12/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 17/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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03/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/12/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/12/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 14/11/2024
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14/11/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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05/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/10/2024 12:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7fc5302) para Impugnação
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01/10/2024 21:43
Juntada a petição de Impugnação
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01/10/2024 17:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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06/09/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2024 20:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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21/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/08/2024 09:42
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 09:42
Transitado em julgado em 13/08/2024
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20/08/2024 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2023 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 02/03/2023
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02/03/2023 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/02/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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10/02/2023 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDER SANTOS BAPTISTA sem efeito suspensivo
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10/02/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023
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09/02/2023 23:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/01/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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18/01/2023 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.133,79
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18/01/2023 08:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDER SANTOS BAPTISTA
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18/01/2023 08:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDER SANTOS BAPTISTA
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13/01/2023 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/01/2023 13:37
Convertido o julgamento em diligência
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13/01/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/12/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/12/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
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08/12/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
08/12/2022 17:45
Convertido o julgamento em diligência
-
05/12/2022 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
30/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/10/2022 16:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Autor)
-
11/10/2022 14:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 03/10/2022
-
27/09/2022 17:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2022 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
-
23/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/09/2022 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 15/08/2022
-
05/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/08/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
-
04/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/08/2022 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2022 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/08/2022 14:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2023 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2022 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2023 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2022 15:39
Audiência de instrução realizada (02/08/2022 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/07/2022 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet junt conv de testemunhas)
-
03/03/2022 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
05/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 04/02/2022
-
17/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/12/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
-
15/12/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/12/2021 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/12/2021 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
15/12/2021 11:56
Audiência de instrução designada (02/08/2022 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2021 07:13
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 10/03/2021
-
09/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/03/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
-
08/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/03/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
-
05/03/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
-
24/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2021
-
12/02/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
-
10/02/2021 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco Bradesco S.A. sobre provas e audiência virtual)
-
10/02/2021 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de SANDER SANTOS BAPTISTA em 27/01/2021
-
26/01/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/01/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/01/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando endereço)
-
20/01/2021 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Banco Bradesco S.A.)
-
15/12/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDER SANTOS BAPTISTA
-
11/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2020
-
04/11/2020 18:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/11/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/11/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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