TRT1 - 0100479-19.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 20:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULYANA ROBERTS FERREIRA FREITAS em 08/05/2025
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
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22/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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22/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA ROBERTS FERREIRA FREITAS
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22/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/03/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d474ab2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pela parte ré, nos quais aduz, em resumo, que a decisão contém vícios.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes a omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
Não há vício algum no julgado.
A embargante alega expressamente que opõe embargos por entender tenha havido contradição entre a sentença aqui proferida e a prova dos autos.
A sentença prolatada encontra-se devidamente fundamentada, sendo certo que a contradição que autoriza os embargos, conforme foram as partes alertadas, é a contradição intrínseca, não sendo esse o caso.
Assim, considero que a postura do reclamado, na condição de embargante, é contrária à regular tramitação do feito, tendo os embargos de declaração nítido intuito protelatório, cuja finalidade é retardar a razoável duração do processo.
A decisão está clara e analisou todos os pontos e questões levantadas pelas partes, não se podendo admitir que o expediente ministrado pelo réu atrase a satisfação do direito em discussão.
Vale anotar que ambos os litigantes foram expressamente advertidos na sentença quanto a isso, tendo o demandado desprezado o aviso.
Nesse contexto, condeno o reclamado-embargante ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme autoriza o art. 1.026, § 2º, do nCPC c/c 769 da CLT. CONCLUSÃO Em função disso, REJEITO os embargos opostos pela parte ré, nos autos do processo em epígrafe, condenando-a ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma da fundamentação supra, que integra o decisum.
Intimem-se as partes. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA - PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA -
06/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
-
06/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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06/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA ROBERTS FERREIRA FREITAS
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06/03/2025 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
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06/03/2025 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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13/02/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/01/2025 11:45
Juntada a petição de Impugnação
-
28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA ROBERTS FERREIRA FREITAS
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27/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/01/2025 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
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19/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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19/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA ROBERTS FERREIRA FREITAS
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19/12/2024 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/12/2024 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULYANA ROBERTS FERREIRA FREITAS
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19/12/2024 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a JULYANA ROBERTS FERREIRA FREITAS
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12/12/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/12/2024 11:06
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 09:27
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
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05/12/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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05/12/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA ROBERTS FERREIRA FREITAS
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05/12/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/11/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 15:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 15:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 07:21
Juntada a petição de Impugnação
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19/08/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) IGUACU UTILIDADES E PAPELARIA LTDA
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12/06/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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12/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA ROBERTS FERREIRA FREITAS
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21/05/2024 06:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 19:33
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 09:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/05/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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