TRT1 - 0100187-86.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 25/07/2025
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16/07/2025 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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02/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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02/07/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DMTJ SERVICE LTDA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de DMTJ SERVICE LTDA em 27/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 16/06/2025
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12/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 05/06/2025
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02/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DMTJ SERVICE LTDA
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02/06/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e7106 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por LUIZ CARLOS DA SILVA em face de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA; e julgo procedente em parte o pedido formulado em face de DMTJ SERVICE LTDA e para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a primeira ré a pagar ao autor as seguintes verbas: - aviso prévio indenizado; - 3/12 avos de férias de 2023/2024, acrescidas de 1/3; - 1/12 avos de décimo terceiro salário de 2023; - 3/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - depósitos do FGTS sobre o período oficioso ora reconhecido, bem como sobre o aviso prévio indenizado e o décimo terceiro salário.
Não incide FGTS sobre as férias proporcionais; - horas extras, com o adicional de 50%, sendo 100% nos feriados laborados, e os reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%; - repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habitualmente prestadas no cálculo das demais parcelas, tais como férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, por todo o período de vigência do contrato de trabalho.
Condeno a primeira ré, ainda, a proceder à retificação da data de admissão na Carteira de Trabalho Digital do reclamante, para fazer constar 15/10/2023.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para cumprimento dessa obrigação, no prazo de dez dias, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento.
Ficam o reclamante e a primeira reclamada condenados nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 100,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, pela primeira reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
22/05/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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22/05/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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22/05/2025 06:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/05/2025 06:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA
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22/05/2025 06:40
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DA SILVA
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06/05/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/05/2025 15:01
Audiência una realizada (06/05/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/04/2025 12:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação do INEA)
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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16/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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16/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição - solicita audiência híbrida)
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01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de DMTJ SERVICE LTDA em 31/03/2025
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 21/03/2025
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 17/03/2025
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07/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DMTJ SERVICE LTDA
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07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48008fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 06/05/2025 10:20 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
06/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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06/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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06/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/03/2025 08:13
Audiência una designada (06/05/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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