TRT1 - 0100550-21.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 08/07/2025
-
27/06/2025 13:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/06/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
23/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
23/06/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
-
21/06/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 17/06/2025
-
16/06/2025 23:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
03/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
03/06/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
26/05/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
26/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
23/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 20/05/2025
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 13/05/2025
-
12/05/2025 22:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
03/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
03/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
30/04/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 28/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 22/04/2025
-
22/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
22/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
22/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
22/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
15/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
15/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
15/04/2025 00:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 22:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 04/04/2025
-
19/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
18/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
18/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/03/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 26/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565d719 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por GILSON SOARES DOS SANTOS, que busca a execução de decisão proferida pelo M.M.
Juízo da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Coletiva nº 0008600-69.2002.5.01.0007, proposta pelo Sindicato de Processamento de Dados do Rio de Janeiro - SINDPD/RJ em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIAL – DATAPREV SA O MM.
Juízo onde foi processada a Ação Coletiva determinou a livre distribuição da execução individual, com fundamento no Precedente nº 32 deste Regional, sendo então recebida por esta Vara do Trabalho.
Foi determinada a intimação da executada, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Impugnação da executada (DATAPREV) no ID 3f32e77, arguindo, preliminarmente, prescrição bienal e quinquenal, ilegitimidade ativa do exequente, por não constar do rol de substituídos apresentado pelo sindicato nos autos da ação coletiva.
No mérito, alega que o exequente aderiu à transação assinando o termo de transação, relativo às promoções de mérito e antiguidade previstas nos Planos de Cargos e Salários vigentes na empresa, e nos Acordos Coletivos de Trabalho, referentes aos anos de 1988,1999, 2000 e 2001, e que haviam sido objeto de transação no Acordo Coletivo de Trabalho 2002/2003, não havendo direito a ser reclamado pelo Autor em Execução.
As preliminares arguidas foram analisadas e rejeitadas.
Quanto à alegação de que o exequente havia aderido à transação, relativo as promoções, foi rejeitada também conforme abaixo transcrito: “O Termo de Adesão à Transação de Direitos Trabalhistas juntados aos autos sob o Id 5530249 revela que o autor deu quitação apenas quanto ao objeto transacionado, ou seja, quanto às promoções por mérito e por antiguidade previstas nos Planos de Cargos e Salários vigentes na empresa e nos Acordos Coletivos referentes aos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001, nada tendo sido dito quanto às promoções referentes ao ano de 1997.
De mais a mais, a ação de cumprimento ora executada foi ajuizada em 22/01/2002, conferindo ao autor o direito aos reajustes deferidos no ano de 1997, eis que a prescrição adotada para o cálculo das verbas deferidas é a de cinco anos, contados da data do ajuizamento da inicial da ação coletiva.
No particular, correta a decisão ao chamar a atenção para o fato de que o acórdão ID 540a1cb deferiu as progressões por antiguidade pleiteadas na inicial, observada a prescrição quinquenal declarada na sentença.
Uma vez que o Termo de Adesão à Transação de Direitos Trabalhistas de Id 5530249 não abrange as promoções relativas ao ano de 1997, não há que se falar em ilegitimidade ativa.
Indefiro o requerimento da executada quanto à extinção da execução.” Os cálculos foram homologados através da decisão de id: 3ededa8, que determinou a intimação da executada para os fins do art. 535, do CPC, c/c art. 769, da CLT, pelo prazo de 30 dias, bem como a expedição de precatório.
O exequente se manifestou requerendo a reconsideração da parte final do despacho, ao argumento de que a executada, DATAPREV não se sujeita ao regime de precatório.
Apresentou várias ementas neste sentido, além de uma decisão judicial, corroborando a tese de inadmissibilidade de precatório em favor da DATAPREV.
A executada impugnou novamente os cálculos homologados.
Em sua impugnação apresentou novamente todas as preliminares anteriormente apresentadas que já foram analisadas e rejeitadas, conforme acima fundamentado.
Impugnou também os honorários, dizendo que caso haja condenação deve ser em favor do Sindicato autor e não em favor do advogado particular que patrocina a execução.
Apresentou os cálculos que entende devido, conforme planilha no total de R$27.858,38.
Disse que seus cálculos estão em estrita observância da coisa julgada.
Requereu também que caso prosperasse o pedido do autor a execução se processasse por meio de precatório.
Analiso o requerimento, quanto à execução por meio de precatório.
O exequente se manifestou requerendo a reconsideração da parte final do despacho, ao argumento de que a executada, DATAPREV não se sujeita ao regime de precatório.
Apresentou várias ementas neste sentido, além de uma decisão judicial, corroborando a tese de inadmissibilidade de precatório em favor da DATAPREV.
A executada requer seja adotado o regime de precatório.
Diz ter natureza de empresa pública de capital fechado e presta serviços à administração pública e desta forma faz jus ao regime de precatório.
Diz que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a mesma tem imunidade tributária (MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3667 DISTRITO FEDERAL).
Assiste razão ao exequente.
A executada é uma empresa pública da administração indireta, constituída sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, sendo uma pessoa jurídica de direito privado, não lhe sendo estendidos os benefícios das pessoas jurídicas de direito público.
Desta forma, não merece prosperar a sua alegação, quanto ao prosseguimento da execução na forma do Art. 535 do CPC.
Neste sentido a jurisprudência: RECURSO DA RECLAMADA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA.
DESNECESSIDADE DO PREPARO RECURSAL E EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO.
NÃO CABIMENTO.
Tendo em vista sua natureza de pessoa jurídica de direito privado não se aplica às sociedades de economia mista, integrantes da administração pública indireta, os benefícios inerentes à Fazenda Pública.
No caso em exame, a executada é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta e, portanto, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, a teor do que dispõe o art. 173, § 1º, II, da Constituição.
Portanto, não goza das prerrogativas da Fazenda Pública, não se justificando a satisfação do crédito exequendo mediante o regime de precatório judicial bem como a desnecessidade do preparo recursal.
Nego provimento. (0100312-38.2024.5.01.0018 -DEJT 2024-10-15).
Reconsidero a parte final da decisão de id: 3ededa8.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do CPC.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Inerte, prossiga-se com a ativação do Sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
17/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
17/02/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
17/02/2025 19:36
Proferida decisão
-
14/02/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/02/2025 14:11
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/02/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
-
11/02/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
08/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
08/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
06/02/2025 17:13
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
27/01/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
27/01/2025 18:41
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/01/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
04/12/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
04/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/12/2024 07:49
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 11/11/2024
-
30/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
29/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
29/10/2024 15:33
Proferida decisão
-
29/10/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/10/2024 11:03
Encerrada a conclusão
-
12/10/2024 18:28
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 10/10/2024
-
04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 03/10/2024
-
25/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
24/09/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
24/09/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/09/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
06/09/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
11/06/2024 13:25
Juntada a petição de Impugnação
-
08/06/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
26/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
-
26/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/05/2024 19:04
Iniciada a execução
-
24/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100751-51.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 12:04
Processo nº 0100751-51.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 18:42
Processo nº 0100592-56.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 11:01
Processo nº 0100592-56.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 14:51
Processo nº 0100550-21.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aylton da Silva Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 07:00