TRT1 - 0101461-67.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:55
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 18:46
Convertido o julgamento em diligência
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26/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WESLEY LIMA DUARTE em 14/04/2025
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14/04/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101461-67.2022.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: WESLEY LIMA DUARTE RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pelo autor e pela ré e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para a) condenar a ré em horas extras no que exceder à 8ª hora diária de trabalho e reflexos conforme jornada fixada e acrescer os honorários de 10% sobre o valor que resultar a liquidação de sentença em favor do patrono da parte autora diante da sucumbência da ré nos autos sob nº 0101461-67.2022.5.01.0203 e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir da condenação a diferença salarial por equiparação nos autos sob nº 0101491-56.2023.5.01.0207, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 280.000,00, com custas de R$ 5.600,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY LIMA DUARTE -
31/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY LIMA DUARTE
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26/03/2025 11:38
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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26/03/2025 11:38
Conhecido o recurso de WESLEY LIMA DUARTE - CPF: *87.***.*89-12 e provido em parte
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21/03/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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06/12/2024 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/08/2024 09:57
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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26/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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23/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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