TRT1 - 0100837-71.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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01/08/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CORDEIRO BARBOSA
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31/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2025 14:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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17/07/2025 14:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 08:17
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 18 ()
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23/05/2025 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2025 21:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a265509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação aos valores liquidados.
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PAULO CESAR CORDEIRO BARBOSA para reconhecer a nulidade do pedido de dispensa e condenar a empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ao pagamento das seguintes verbas: - 36 dias de aviso prévio indenizado proporcional; - Gratificação natalina de 2023; - FGTS faltantes e sua multa de 40%; - Multa do artigo 477 da CLT; - Vale refeição.
No prazo de 10 dias deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital e física do trabalhador.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CORDEIRO BARBOSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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