TRT1 - 0100575-36.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAIS FRANCA DA SILVA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FRANCA DA SILVA
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 21:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbddba proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANDERSON CARLOS DE ARAÚJO DUARTE Recorrido(a)(s): 1. THAIS FRANÇA DA SILVA 2. SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 3. ALESSANDRO DE ARAÚJO DUARTE 4. CASSIANO LUIZ DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita o recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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24/01/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de THAIS FRANCA DA SILVA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASSIANO LUIZ DA SILVA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/10/2024
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11/10/2024 23:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FRANCA DA SILVA
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27/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO LUIZ DA SILVA
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27/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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26/09/2024 07:56
Conhecido o recurso de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE - CPF: *44.***.*87-35 e não provido
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/07/2024 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/06/2024 15:24
Distribuído por dependência
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09/09/2022 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2022 11:34
Proferida decisão
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09/09/2022 08:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de THAIS FRANCA DA SILVA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 26/08/2022
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10/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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09/08/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FRANCA DA SILVA
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09/08/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2022 11:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA /
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08/08/2022 14:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 02/08/2022
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21/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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20/07/2022 10:52
Proferida decisão
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19/07/2022 17:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/07/2022 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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