TRT1 - 0101158-55.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85823be proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal 0101455-69.2017.5.01.0483.
Sobreste-se.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO CAMARGO -
28/04/2025 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CAMARGO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101158-55.2023.5.01.0482 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA AGRAVADO: LUIZ ANTONIO CAMARGO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, exceto quanto aos tópicos "da inclusão das diferenças dos adicionais pagos em razão das diferenças salariais deferidas", "dos juros e correção monetária" e "dos reflexos da diferença salarial na gratificação de férias", por preclusão; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para determinar a exclusão dos cálculos das horas extraordinárias e reflexos atinentes ao período de 08/06/2015 a 07/07/2015, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
04/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CAMARGO
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04/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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25/03/2025 09:08
Conhecido em parte o recurso de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-08 e provido em parte
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18/02/2025 09:37
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 01:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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28/01/2025 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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