TRT1 - 0100026-47.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0661ad proferido nos autos.
Ao autor por dez dias sobre id e6e7dc5.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UILLIS PORTO DA CRUZ -
09/09/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) UILLIS PORTO DA CRUZ
-
09/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/09/2025 08:43
Iniciada a execução
-
04/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8ada2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Cite-se a ré para pagamento do valor devido em 48 horas, sob pena de execução.
Ciente via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
-
18/08/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
16/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3e93c proferido nos autos.
Vistos etc.
Exclua-se CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo.
Ficam o reclamante e a 1ª reclamada intimados a comparecerem à Secretaria para a anotação da CTPS em 21/08/2025, às 10h, sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho.
A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00.
Não cumprida a determinação supra pela ré, à contadoria para inclusão da multa e atualização.
Após, cite-se a ré para pagamento do valor devido em 48 horas, sob pena de execução.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UILLIS PORTO DA CRUZ -
13/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) UILLIS PORTO DA CRUZ
-
13/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/08/2025 13:39
Transitado em julgado em 31/07/2025
-
04/08/2025 12:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2024
-
17/09/2024 22:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2024 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UILLIS PORTO DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
29/08/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/08/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
-
21/08/2024 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) UILLIS PORTO DA CRUZ
-
14/08/2024 07:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UILLIS PORTO DA CRUZ
-
12/08/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024
-
06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef27a7 proferido nos autos.
Aos embargados (réus), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/06/2024 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6fd632 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fica extinto sem resolução de mérito o pleito de INSS durante o pacto e de nulidade de acordo (CPC, art. 485, IV e VI); e, no mérito, julgo improcedente o pedido do autor, UILLIS PORTO DA CRUZ, em face da reclamada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL; e, procedente em parte em face da reclamada, SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora ao patrono da primeira reclamada, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários de sucumbência pela parte autora ao patrono da CEF, na percentagem de 10% sobre o valor da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Deixo de fixar honorários sucumbenciais em favor do autor, pois a primeira reclamada sucumbiu em parte mínima do pedido, na forma do artigo 86, parágrafo único, do CPC c/c artigo 769 da CLT. Custas pela primeira ré, no valor de R$10,64, calculado sobre R$532,00, quantia ora arbitrada à condenação, para perfazer o importe legal mínimo de custas (CLT, art. 789). Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/06/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) UILLIS PORTO DA CRUZ
-
24/06/2024 06:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
24/06/2024 06:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UILLIS PORTO DA CRUZ
-
29/05/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/05/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/05/2024 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/05/2024 08:09
Juntada a petição de Réplica
-
10/05/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 13:14
Juntada a petição de Réplica
-
22/04/2024 19:24
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2024
-
15/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2024
-
07/03/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) UILLIS PORTO DA CRUZ
-
06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2024 22:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/03/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2024
-
23/02/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/02/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UILLIS PORTO DA CRUZ
-
22/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/02/2024
-
06/02/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/01/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) UILLIS PORTO DA CRUZ
-
22/01/2024 15:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/05/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/01/2024 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/01/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
19/01/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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