TRT1 - 0100838-02.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 17/06/2025
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALBERICO DOLABELLA BENTO em 30/05/2025
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27/05/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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16/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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16/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO DOLABELLA BENTO
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13/05/2025 11:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO MULTI GESTAO - CNPJ: 15.***.***/0001-50 / null
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13/05/2025 11:07
Conhecido o recurso de ALBERICO DOLABELLA BENTO - CPF: *06.***.*73-84 e não provido
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100838-02.2023.5.01.0483 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: ALBERICO DOLABELLA BENTO, INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: ALBERICO DOLABELLA BENTO, INSTITUTO MULTI GESTAO, MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO MULTI GESTAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id e3ed754. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCIA VILHENA MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
28/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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28/04/2025 10:10
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: b10de26) para Manifestação
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15/04/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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10/04/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. EDITH (férias) ()
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04/04/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e81f6a proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: ALBERICO DOLABELLA BENTO, INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: ALBERICO DOLABELLA BENTO, INSTITUTO MULTI GESTAO, MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU Considerando a impossibilidade de oposição de Embargos de Declaração ao despacho para o recolhimento de depósito recursal (ID. 89767d9), conforme disposto no art. 897-A da CLT, recebo a petição de ID. d0db91f, como pedido de reconsideração, que indefiro, mantendo o despacho de ID. 89767d9, pelos seus fundamentos.
Dê-se ciência.
Após, venham conclusos, em prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
11/03/2025 08:55
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d0db91f) para Manifestação
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11/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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11/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/03/2025 08:50
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALBERICO DOLABELLA BENTO em 25/02/2025
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21/02/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89767d9 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: ALBERICO DOLABELLA BENTO, INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: ALBERICO DOLABELLA BENTO, INSTITUTO MULTI GESTAO, MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU O Juízo de origem, em decisão de ID. 5139382, deu seguimento ao recurso do 1º réu (INSTITUTO MULTI GESTÃO), sem o recolhimento das custas e do depósito recursal, ante o pedido de deferimento da gratuidade de justiça realizado em razões de recurso ordinário (ID. 5a98072).
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
O reclamado, em razões de recurso ordinário (ID. 5a98072), requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça sob o fundamento de é organização social sem fins lucrativos, cujo objeto social é a assistência e filantropia, de modo que se equipara as pessoas jurídicas de direito público.
O artigo 99, § 3º, do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido a Súmula nº 463, II, do C.
TST, conforme a Res. 219/2017.
O réu não acostou nenhum documento que comprove o seu estado de vulnerabilidade, de modo que indefiro a gratuidade.
O Estatuto do 1º réu (INSTITUTO MULTI GESTÃO), juntado aos autos sob o ID. 1a5ee71, define a sua natureza jurídica, como sendo uma Associação Civil de direito privado e não tem fins lucrativos, devendo, portanto, proceder ao depósito recursal pela metade, conforme o disposto na CLT, artigo 899, § 9º, da CLT, verbis: “O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Dessa forma, intime-se a recorrente para o recolhimento e comprovação das custas processuais fixadas na sentença (ID. 4f56fbb), no valor de R$600,00, e do depósito recursal pela metade, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 101, § 2º do CPC).
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALBERICO DOLABELLA BENTO -
14/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALBERICO DOLABELLA BENTO
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14/02/2025 14:23
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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