TRT1 - 0101207-98.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA CRISTINA DA SILVA PARRAS
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23/06/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEACH CLUB BAR E ENTRETENIMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/06/2025 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATASHA CRISTINA DA SILVA PARRAS em 16/06/2025
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16/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BEACH CLUB BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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16/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/06/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BEACH CLUB BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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30/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA CRISTINA DA SILVA PARRAS
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30/05/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/05/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATASHA CRISTINA DA SILVA PARRAS
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30/05/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a NATASHA CRISTINA DA SILVA PARRAS
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25/04/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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15/04/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101207-98.2024.5.01.0082 : NATASHA CRISTINA DA SILVA PARRAS : BEACH CLUB BAR E ENTRETENIMENTO LTDA O/A MM.
Juiz(a) RONALDO SANTOS RESENDE da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEACH CLUB BAR E ENTRETENIMENTO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 25/03/2025 às 10:00h, de forma telepresencial através da plataforma ZOOM.
O link de acesso a audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*47.***.*43-27, ID da reunião: 847 7684 3827. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24100910321245300000212333086) 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC c/c art. 825, da CLT. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEACH CLUB BAR E ENTRETENIMENTO LTDA -
10/03/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIA HENRIQUE FRIZETTI GODINHO
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10/03/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) MACIEL MANOEL FRANCISCO
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10/03/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) BEACH CLUB BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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07/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/03/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 10:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BEACH CLUB BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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28/01/2025 11:15
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 17:10
Expedido(a) notificação a(o) BEACH CLUB BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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16/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA CRISTINA DA SILVA PARRAS
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15/10/2024 10:57
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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