TRT1 - 0101331-15.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 22:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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18/07/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PAULO GOMES DA COSTA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 17/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GOMES DA COSTA em 09/07/2025
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08/07/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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26/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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25/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GOMES DA COSTA
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25/06/2025 17:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.630,24
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25/06/2025 17:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO GOMES DA COSTA
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25/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.630,24
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25/06/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO GOMES DA COSTA
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25/06/2025 13:05
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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25/06/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 12:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 12:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 12:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101331-15.2024.5.01.0201 : JOAO PAULO GOMES DA COSTA : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 14/03/2025 12:10, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
10/03/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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16/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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15/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GOMES DA COSTA
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15/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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10/12/2024 10:10
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 12:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 13:50
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 17/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GOMES DA COSTA em 15/10/2024
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11/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 08:49
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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08/10/2024 08:49
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GOMES DA COSTA
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04/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/10/2024 14:03
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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