TRT1 - 0100810-75.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PD NAILS MANICURE E PEDICURE LTDA. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA BOSCARINO RODRIGUES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGNES CHRISTINE DA SILVA ROSA em 21/08/2025
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07/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PD NAILS MANICURE E PEDICURE LTDA.
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06/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BOSCARINO RODRIGUES
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06/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AGNES CHRISTINE DA SILVA ROSA
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31/07/2025 17:28
Conhecido o recurso de AGNES CHRISTINE DA SILVA ROSA - CPF: *89.***.*58-80 e não provido
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual Juíza M. THEREZA - MAC ()
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16/06/2025 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100810-75.2023.5.01.0049 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24414fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por AGNES CHRISTINE DA SILVA ROSA em face de PATRICIA BOSCARINO RODRIGUES e PD NAILS MANICURE E PEDICURE LTDA, rejeito as preliminares e, no mérito propriamente dito. julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela autora, no valor de R$ 770,77, calculadas sobre o valor da causa (R$ 38.538,37), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGNES CHRISTINE DA SILVA ROSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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