TRT1 - 0101828-59.2017.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA MOTA LOPES em 27/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d72d1a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO ORIGINAL S/A Recorrido(a)(s): MARIANA MOTA LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 1e88683 e d97266f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSAL Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 1007.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista., quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Depósito Recursal Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao C.
TST. /djo/55530 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOTA LOPES
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13/02/2025 18:18
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO ORIGINAL S/A
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12/02/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 30/09/2024
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01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA MOTA LOPES em 30/09/2024
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17/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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16/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOTA LOPES
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09/09/2024 11:29
Conhecido o recurso de MARIANA MOTA LOPES - CPF: *02.***.*30-70 e não provido
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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08/08/2024 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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07/08/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 06:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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03/06/2024 15:07
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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03/06/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA MOTA LOPES em 18/03/2024
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18/03/2024 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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05/03/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOTA LOPES
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26/02/2024 08:38
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 e não provido
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19/02/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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17/02/2024 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 20:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIANA MOTA LOPES em 05/12/2023
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30/11/2023 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 06:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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22/11/2023 06:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOTA LOPES
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21/11/2023 19:07
Proferida decisão
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21/11/2023 18:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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28/09/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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