TRT1 - 0100121-05.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 09/09/2025
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03/09/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2868661346 EM 03/09/2025 10:12:39)
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27/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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26/08/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENIRA CELIA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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04/08/2025 22:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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21/07/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CELIA DE SOUZA
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21/07/2025 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/07/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CENIRA CELIA DE SOUZA
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21/07/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a CENIRA CELIA DE SOUZA
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10/06/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/06/2025 15:16
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais. UFRJ)
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02/06/2025 11:38
Audiência inicial realizada (02/06/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 24/04/2025
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31/03/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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31/03/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 19/03/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENIRA CELIA DE SOUZA em 20/02/2025
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17/02/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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17/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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13/02/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação (ciência da designação)
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3407d7e proferida nos autos.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial para que a parte Reclamante possa receber seu Seguro-Desemprego, nos termos do art. 300, do CPC.
Da análise dos autos, verifica que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, aviso prévio de ID 7b72b34 devidamente assinado pela Ré, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, DEFIRO a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, expeça-se ofício para habilitação no Seguro-Desemprego. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a CENIRA CELIA DE SOUZA, CTPS nº 65042, Série 045RJ, PIS sob o n° 124.30809.84-4, CPF *03.***.*84-34, referente ao contrato de trabalho havido com INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.***.***/0001-11, no período de 09/01/2023 a 08/10/2024.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação da parte Reclamante, CENIRA CELIA DE SOUZA, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
Dou à presente decisão força de ofício.
No mais, ficam as partes cientes da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 02/06/2025 10:14 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENIRA CELIA DE SOUZA -
11/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CELIA DE SOUZA
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11/02/2025 15:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CENIRA CELIA DE SOUZA
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10/02/2025 15:43
Audiência inicial designada (02/06/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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